De acordo com o barómetro sobre igualdade remuneratória, a que a Lusa teve acesso, a disparidade salarial reduziu-se em 0,4 pontos percentuais em 2018 face ao ano anterior, para 14,4%.
A remuneração base média mensal registada foi de 1.034,9 euros para os homens, enquanto a das mulheres foi de 886 euros, uma diferença de 148,9 euros, menos 80 cêntimos do que em 2017.
Os dados, que integram a 2.ª edição do barómetro das diferenças remuneratórias, mostram ainda que a remuneração média mensal base aumentou mais cerca de meio ponto percentual para as mulheres do que para os homens, com subidas de 3,1% e 2,6% respetivamente.
Já a remuneração média mensal global subiu 2,9% em 2018 para 967 euros, o que significa que, enquanto o salário dos homens está acima da média, o das mulheres continua a ser inferior.
Quanto à disparidade salarial ajustada, ou seja, tendo em conta variáveis como o setor de atividade, o nível de qualificação ou antiguidade no emprego, entre outros, a diferença percentual entre géneros baixou para 11,1%, contra 11,2% no ano anterior.
“Na maior parte dos setores de atividade económica, a disparidade salarial ajustada é mais pequena do que a não ajustada”, afirma o Ministério do Trabalho.
Tendo em conta os setores, a disparidade salarial ajustada varia entre um mínimo de 6,9% nas atividades administrativas e dos serviços de apoio e um máximo de 40,8% nas atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, sendo que metade dos setores estão abaixo da média global de 11,1%.
Para o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, “o barómetro é uma ferramenta importante que a Lei da Igualdade Remuneratória veio introduzir, não só para melhorar a qualidade e o detalhe da informação sobre as diferenças salariais entre mulheres e homens, mas também para reforçar a sensibilização da sociedade portuguesa para esta temática”.
Por sua vez, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, considera que os dados mostram a necessidade de “intensificar o trabalho para eliminar esta discriminação”.
“As ferramentas e novos direitos previstos na Lei da Igualdade Remuneratória são, por isso, muito importantes e inovadores no quadro europeu, onde se prevê que venham a ser tornados vinculativos, como anunciado na Estratégia Europeia para a Igualdade de Género” apresentada pela Comissão Europeia, acrescenta Rosa Monteiro.
O Ministério do Trabalho refere que “até ao final do 1.º semestre deste ano”, tal como previsto na lei, o gabinete de estratégia e planeamento “vai passar a disponibilizar às empresas e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) um balanço sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens por empresa”.
“É a partir dos dados revelados por este balanço que a ACT vai passar a poder notificar, este ano, as empresas com 250 ou mais trabalhadores no sentido de estas adotarem planos de avaliação das diferenças remuneratórias”, indica o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
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