Noticia o Público, esta sexta-feira, que terá sido a intervenção de Rita Merenda, uma militante de 42 anos, no congresso do PS-Lisboa, a 17 de dezembro, no qual explicava como as pessoas que tiveram cancro eram discriminadas pela sociedade, nomeadamente pelas seguradoras, e como estes sobreviventes estão praticamente impedidos de ter acesso ao crédito habitação (porque obriga a um seguro de vida e a referência à doença torna o seguro impossível), que motivou Miguel Matos, deputado e líder da JS, a apresentar o projeto-lei hoje discutido na Assembleia da República.

Em fevereiro, o projeto deu entrada no Parlamento e hoje será aprovado - a publicação afirma ter confirmado que o PSD não votará contra, o Bloco de Esquerda votará a favor, enquanto o PCP declarou “acompanhar” o projecto-lei socialista. Por sua vez, o PAN apresenta um diploma próprio para que as pessoas que superem doenças “de risco agravado”, como cancro, não vejam agravadas as condições de acesso a créditos ou seguros e que a sua informação médica não possa ser recolhida por estas empresas.

Na exposição de motivos, o PAN assinala que “a discriminação e o estigma social continuam a recair sobre as pessoas que lutam contra” uma doença oncológica e “sobre aquelas que lhe sobreviveram”, uma vez que, “mesmo após a sua cura, muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos da doença”.

“Mesmo uma pessoa que tenha sofrido de cancro na infância, e que tenha ultrapassado com sucesso a doença, pode vir a deparar-se com situações discriminatórias na sua vida adulta”, refere também.

PAN e PS optaram por não criar uma lei nova, mas fazer um aditamento à lei 46/2006. Este aditamento refere que “o Estado celebra e mantém um acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguro por parte de pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência entre este e as organizações representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde”.

O objetivo é “facilitar o acesso ao crédito por parte de pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou com deficiência”, bem como “assegurar que as instituições de crédito ou sociedades financeiras tenham plenamente em conta os direitos, liberdades e garantias das pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou com deficiência”.

E ainda “definir modalidades específicas de dados e informação que possa ser exigida, da recolha, utilização e apreciação dessas informações e das suas garantias de sigilo” e “desenvolver um mecanismo de mediação entre os seguradores e as instituições de crédito e as pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”.

O diploma prevê ainda que a lei “deverá garantir que nenhuma informação médica relativa à situação que originou o risco agravado de saúde pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido desde o término do protocolo terapêutico dez anos ou cinco anos, no caso de a patologia ter ocorrido antes dos 21 anos de idade”.

Este projeto de lei, em debate hoje no parlamento, se for aprovado, entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.

Países como França, Luxemburgo, Bélgica e Holanda têm leis similares.