“A prescrição das dívidas fiscais, em 2022, situou-se em 43,6 milhões de euros, o que representou um aumento de 37,3 milhões de euros (585,8%) relativamente ao ano anterior”, pode ler-se no documento.

O IVA manteve-se, em 2022, como o imposto com maior peso (57,5%) no total do valor da prescrição em 2022, apresentando o maior acréscimo do valor prescrito, mais 22,4 milhões de euros (836,5%) face ao ano anterior.

No ‘ranking’ dos impostos com maior peso nas dívidas que prescreveram segue-se o IRC (24%), com um aumento de 8,7 milhões de euros face ao anterior (subida de 500,7%).

Já as dívidas relacionadas com o IRS tiveram um peso de 11,7% no total das dívidas que prescreveram, um aumento de 3,6 milhões de euros face a 2021.

A prescrição de dívidas fiscais ocorre, regra geral, oito anos após o ano “em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal”.

Segundo a CGE, em 2022, o valor agregado de anulações de dívidas registado em receita do Estado foi de 676 milhões de euros, um aumento de 246,5 milhões de euros, o correspondente a uma subida de 57,4% face ao ano anterior.

“Para este acréscimo contribuíram essencialmente as anulações de dívidas de IRC e IRS, com um aumento de 236,8 milhões de euros (83,2%) quando comparado com o ano de 2021”, detalha.

Em causa estão anulações observadas na sequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.