“Se tenho um vizinho que não corta o mato perto de casa eu próprio posso denunciá-lo, ora se tenho um vizinho que não controla a gestão do consumo de água e deixa a mangueira a correr poderei fazer o mesmo”, exemplificou hoje o advogado Eduardo Castro Marques em declarações à Lusa.
O advogado referiu que esta contraordenação faz sentido e pode e deve ser também aplicada na agricultura onde, entendeu, há muitas vezes determinados desperdícios.
“Um agricultor sabe quais são os períodos mais propícios para regar, por isso, não pode ter o pivô central de irrigação ligado, por exemplo, às 15:00 quando sabemos que o horário ideal para regar é durante a noite”, salientou.
E questionou: “não será razoável aplicar uma contraordenação a quem mete os pivôs a regar, que gasta litros e litros de água, litros esses que são evaporados e desperdiçados?”.
O advogado frisou que as contraordenações têm objetivos de prevenção especial e geral, sendo necessário começar a “educar” as pessoas porque pensam que a água é um recurso ilimitado.
Nesse sentido, Eduardo Castro Marques defendeu a promoção de ações e mecanismos de poupança de água junto dos agricultores, assim como a consciencialização das famílias para esta questão.
Ainda no setor da agricultura, o advogado considerou que deverão ser feitos estudos para compreender por metro quadrado qual a necessidade de irrigação do solo para a produção, tabelando-se essas por tipo de solo e de cultura.
“Após estabelecidos os limites, deverá haver uma margem de excesso, sendo taxado de forma mais severa o agricultor que ultrapasse essa margem”, sublinhou.
Também quanto ao consumo doméstico considerou que deve ser estabelecido um limite ideal de consumo de água `per capita´ e tabelar os preços da água para consumo doméstico de acordo com esse limite.
“Tabelando os níveis de gasto, a partir do momento em que se atinja um certo limite do consumo, seja o seu preço aumentado de acordo com as categorias de consumo que se atingir. Com isto deve-se acautelar os diferentes agregados familiares, sendo a quota ideal multiplicada pelo número total do agregado familiar”, vincou.
Eduardo Castro Marques sugeriu ainda a promoção de incentivos fiscais junto das empresas que produzem equipamentos de consumo de água e que apresentem técnicas inovadoras de poupança e a instalação de sistemas de aproveitamento da água da chuva e reutilização das “águas cinzentas”.
Além disso, ressalvou, há medidas simbólicas, nomeadamente no setor público, que tem de ser tomadas para incutir uma nova mentalidade.
“Não temos água para as culturas e os animais, mas temos fontes nos centros dos municípios a irrigar água”, ilustrou.
Na sua opinião, a sociedade tem de inverter o ciclo atual ou os próximos anos vão ser ainda mais difíceis.
Este conjunto de propostas, da autoria de Eduardo Castro Marques e do jurista João Monjardino, vai ser entregue aos vários grupos parlamentares.
Comentários