Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento, hoje enviado pela agência Lusa, fonte da EDP distribuição adiantou que também "não foi contactada para o efeito".

No documento, a empresa explicou que "cabe à EDP Distribuição, enquanto operadora da rede, executar o corte da energia elétrica por questões de segurança, por indicação do comercializador ou por determinação judicial ou administrativa".

No edifício Jardim, localmente conhecido por prédio Coutinho, restam agora nove moradores, cujo despejo esteve previsto para dia 24 de junho, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que declarou improcedente a providência cautelar movida em março de 2018.

No entanto, os moradores recusaram sair. A VianaPolis determinou que quem saísse do prédio não era autorizado a regressar, cortou a eletricidade, o gás e a água de todas as frações do prédio, impediu a entrada de outras pessoas e bens e avançou com a "desconstrução" do edifício.

Na segunda-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga aceitou a providência cautelar movida pelos últimos moradores do prédio, ficando assim suspensos os despejos.

Os serviços de água, luz e gás foram sendo restabelecidos progressivamente.

O prédio Coutinho é um edifício de 13 andares situado no Centro Histórico de Viana do Castelo que o Programa Polis quer demolir, considerando que choca com a linha urbanística da zona.

A demolição está prevista desde 2000, mas ainda não foi concretizada porque os moradores interpuseram uma série de ações em tribunal para travar a operação.

No prédio, chegaram a viver nas 105 frações cerca de 300 pessoas, restando agora nove.

Hoje, em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela Lusa, aquela sociedade sustentou a "suspensão parcial do fornecimento de energia" ao edifício com a sentença do TAF de Braga e justificou a decisão com "motivos de segurança", relacionados com o "início da desconstrução" do edifício.

"A tomada de posse administrativa ou com a adjudicação judicial da propriedade, a requerida (VianaPolis) adquiriu a posse jurídica das frações em questão nos autos cautelares, ficando, apenas, a faltar a sua detenção de facto - o que se deveu ao facto dos requerentes que não obstante terem sido expropriados das frações em questão - não terem procedido, nos termos legais, às entregas das mesmas. Constata-se, assim, que a VianaPolis no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode proceder à desocupação coerciva em execução desses atos de expropriação", refere a sentença do TAFB, destacada pela VianaPolis.

A sociedade acrescenta que "a suspensão foi parcial, ficando as áreas comuns com eletricidade para garantir a segurança da saída dos ocupantes ilegais das frações".

"Ficaram com alimentação as áreas comuns, elevadores e equipamentos", sustentou, apontando novamente a sentença do TAFB como fundamento para não ter de comunicar aquele procedimento à EDP Distribuição.

A mesma atuação, adiantou a VianaPolis, foi aplicada aos restantes serviços de àgua e gás.

"Com base na sentença do TAFB e por motivos de segurança suspendeu-se o fornecimento às frações ilegalmente ocupadas", reforça.

Questionada se a suspensão daqueles serviços pela VianaPolis poderá ter violado os direitos contratais que os moradores celebraram com as empresas fornecedoras daqueles serviços, a sociedade argumentou ser "proprietária do edifício e de todas as 105 frações".

"As pessoas que lá continuam a ocupar ilegalmente foram notificadas para abandonar, sendo por isso a sua permanência não autorizada", frisou.

A VianaPolis adiantou ter "já apresentado um requerimento solicitando a revogação do despacho que determina a reposição dos serviços e o acesso de bens e pessoas as frações ocupadas ilegalmente" e referiu ter a "expectativa" de ver este processo resolvido "antes do início das férias judiciais".

"Como processo urgente, esperamos uma decisão a todo o momento", disse, informando que "por respeito ao tribunal, a sociedade suspendeu os trabalhos de desconstrução do imóvel".

A sociedade acrescentou ter "apresentado resolução fundamentada e pedido a revogação do despacho da providência cautelar provisória".

"A decisão do TAFB foi proferida no âmbito do decretamento provisório da providência, apenas com a versão dos fatos dada pelos ocupantes, ou seja, antes de qualquer intervenção no processo por parte da Vianapolis", rematou.