A posição da CNE, a que a agência Lusa teve hoje acesso, diz respeito a queixas de "mais de duas dezenas de cidadãos" a propósito de um 'email' enviado pela AT sobre o processo de voto em mobilidade para as próximas regionais de 25 de outubro, assinado pelo Governo dos Açores e apresentando a mensagem “O futuro dos Açores está nas suas mãos”.

A entidade determina à AT "que se abstenha de intervir, por qualquer forma, nos processos eleitorais, seja porque tal intervenção não é legitimada por nenhuma norma de direito eleitoral, seja ainda e acessoriamente por força do que comanda o princípio da especialidade das competências administrativas".

No que refere ao Governo dos Açores, a CNE reitera o que já havia transmitido ao vice-presidente do executivo socialista, Sérgio Ávila: o executivo "está sujeito a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade" e não pode emitir documentos "à exceção" dos previstos na lei nestes momentos eleitorais.

As legislativas dos Açores estão marcadas para 25 de outubro, com 13 forças políticas candidatas aos 57 lugares da Assembleia Legislativa Regional: PS, PSD, CDS-PP, BE, CDU, PPM, Iniciativa Liberal, Livre, PAN, Chega, Aliança, MPT e PCTP/MRPP. Estão inscritos para votar 228.999 eleitores.

No arquipélago, onde o PS governa há 24 anos, existe um círculo por cada uma das nove ilhas e um círculo de compensação, que reúne os votos não aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.

O PS foi antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.

Os eleitores em mobilidade que votam antecipadamente nas eleições regionais dos Açores puderam manifestar essa intenção entre 11 e 15 de outubro e vão votar neste domingo.

Com a alteração à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgada pelo Presidente da República em 21 de agosto, os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada, por mobilidade, também nas eleições regionais, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.

Para o efeito, vão ser criadas mesas de voto nas câmaras municipais da sede de distrito, em Portugal continental; uma por concelho, nas 19 câmaras municipais, nos Açores; uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira.