Aquele valor divide-se em 25.000 euros por danos não pecuniários, 703,8 euros por danos pecuniários e 409 euros por custos do processo, especifica uma informação divulgada hoje pela instituição europeia.
Maria da Glória Fernandes de Oliveira, uma portuguesa de Ceira, no distrito de Coimbra, apresentou queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, depois de processos semelhantes, no tribunal daquela cidade e no Supremo Tribunal de Justiça, que consideraram que o suicídio não era previsível e que o hospital não tinha falhado qualquer dever de assistência.
A queixa da cidadã portuguesa referia que "o seu filho se tinha suicidado devido a negligência de um hospital psiquiátrico em vigiá-lo", segundo o Tribunal Europeu.
"A senhora Fernandes de Oliveira queixou-se que as autoridades falharam na proteção da vida do seu filho e foram responsáveis pela sua morte, violando os seus direitos, segundo o artigo 2 (direito à vida)", especifica.
No relato do caso, é referido que o filho de Maria da Glória de Oliveira sofria de distúrbios mentais e deu entrada várias vezes no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, na unidade Sobral Cid.
Em abril de 2000, foi admitido naquela unidade depois de ter tentado o suicídio e, a 27 daquele mês, deixou os serviços sem avisar as autoridades hospitalares e saltou para a frente de um comboio, descreve o Tribunal Europeu.
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