Em comunicado enviado às redações, os Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) esclarecem que esta medida é válida a partir de dia 1 de janeiro de 2024 e permitirá a todos os estudantes até aos 23 anos de idade viajar gratuitamente em toda a área metropolitana de Lisboa.

Os detentores do passe navegante 4/18 ou sub23 necessitam de carregar o seu passe mensal já a partir do dia 26 de dezembro, como habitualmente o fazem, mas desta vez sem custos para os utilizadores.

Este carregamento já está disponível em toda a rede existente dos operadores de transporte na área metropolitana de Lisboa e rede navegante payshop.

Segundo os TML: "Esta medida de alargamento da gratuitidade, prevista no orçamento do estado, contribui de forma substancial para a mobilidade coletiva e sustentável, para além de contribuir significativamente para a economia familiar".

Como ter acesso ao passe gratuito?

Para quem já tem um passe 4_18 ou sub23, é apenas necessário ir à rede de vendas dos operadores de transporte área metropolitana de Lisboa ou payshop e realizar o carregamento gratuito para o mês de janeiro a partir de hoje, 26 de dezembro.

Quem não tem passe navegante e quer ter acesso à gratuitidade terá de solicitar a adesão ao cartão e solicitar o navegante gratuito, num espaço navegante Carris Metropolitana, ou no gabinete de apoio ao cliente de um dos operadores de transporte.

No caso dos estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive) é necessário apresentar um documento de identificação que comprove que a idade é inferior a 19 anos.

Já nas idades mais avançadas, dos 19 aos 23 anos, o processo é semelhante, mas é necessário comprovar a frequência escolar através de documento da escola, de qualquer grau de ensino, e apresentar o documento de identificação. Esta condição terá de ser renovada anualmente.

Os estudantes do ensino superior dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária podem aceder ao transporte gratuito até aos 24 anos segundo o artigo 19.º Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto