A tutela determinou uma redução de 30% do volume diário de efluente a rejeitar para o rio.
Em 05 de fevereiro, o Ministério do Ambiente tinha anunciado um primeiro prolongamento por 30 dias de todas as medidas provisórias impostas à fábrica de celulosa Celtejo, incluindo a redução de 50% do volume diário de descargas de efluentes no rio Tejo.
As medidas provisórias com vista à revisão do Título de Utilização dos Recursos Hídricos haviam sido determinadas inicialmente pela Agência Portuguesa do Ambiente em 26 de janeiro e fixadas por 10 dias.
O Ministério do Ambiente lembra que, “na licença inicial, a empresa estava autorizada a rejeitar 15 mil metros cúbicos/dia” e que “após o incidente de 24 de janeiro, momento em que a concentração de oxigénio dissolvido na albufeira de Fratel foi de apenas 1,1 miligramas/litro, foi imposta uma redução das descargas a um máximo de 7.500 metros cúbicos/dia”.
Tendo-se verificado uma melhoria das condições de laboração na Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais da empresa, durante o próximo mês a limitação do caudal passa para 30% do valor inscrito na licença inicial, ou seja, o caudal fica limitado a um valor máximo diário de 10.500 metros cúbicos/dia.
A medida agora imposta vigora entre 07 de março e 07 de abril e, caso se registe um agravamento da qualidade da água do rio Tejo, a limitação pode regressar aos 50%, segundo o Ministério do Ambiente.
Em janeiro, a restrições à Celtejo foram uma das medidas definidas pelo Governo após se tornar visível um grande foco de poluição no rio Tejo, na zona de Abrantes, no distrito de Santarém (a sul de Vila Velha de Ródão, distrito de Castelo Branco).
O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, disse então que o fenómeno de poluição “é resultado da libertação da matéria orgânica depositada sob a forma de sedimentos no fundo das albufeiras do Fratel e de Belver, provocada por anos de funcionamento das indústrias aí localizadas e da reduzida precipitação do último ano, que não diluiu essa carga orgânica”.
Apesar das restrições impostas à Celtejo, João Matos Fernandes sublinhou que não estava a ser atribuída responsabilidade direta à empresa nesse incidente de poluição no Tejo.
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