"O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro", adianta o instituto liderado por Octávio de Oliveira, numa nota publicada no seu 'site', sublinhando que "não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho".

Assim, as empresas "não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho".

Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora "deve proceder à comunicação do vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas", refere a nota, publicada em português e inglês.

"A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema", remata.

No início de dezembro, o Governo reuniu com as confederações patronais para discutir o funcionamento da migração laboral, tendo proposto um protocolo de cooperação, que ainda será discutido com os patrões.

Em declarações à Lusa, o presidente da CAP indicou que o Governo propôs avançar com a fixação de prazos máximos para a atribuição de visto de residência e de estada temporária para os cidadãos estrangeiros que reúnam os requisitos necessários, nomeadamente ter um contrato de trabalho.

O Governo quer ainda que as empresas se comprometam a assegurar habitação e formação aos imigrantes. A proposta está a ser discutida pelas confederações empresariais que deverão voltar a reunir com o ministério liderado por António Leitão Amaro no início de janeiro.