De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, "opta-se por estender a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aos fornecimentos de gás natural em BP [baixa pressão], com consumos anuais iguais ou inferiores a 10.000 m3 [metros cúbicos], assim se garantindo a harmonização dos calendários em ambos os setores [eletricidade e gás natural]".

Isto é, depois da lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que entrou hoje em vigor, prever a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias na eletricidade em Baixa Tensão Normal (BTN), para 31 de dezembro de 2025, o mesmo prazo é agora adotado para o gás natural.

Na portaria hoje publicada, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, considera que "as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no setor elétrico são, igualmente, aplicáveis no setor de gás natural".

Ainda assim, refere que "o objetivo da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural tem vindo a ser concretizado de forma progressiva, sem limitação das escolhas dos consumidores".

"Não obstante as tarifas transitórias serem um importante mecanismo de política pública que deve continuar a ser usado em benefício dos consumidores mais desfavorecidos e com menor acesso à informação, é importante prosseguir os objetivos da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural", defende.

Neste sentido, acrescenta, opta-se por antecipar os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais superiores a 10.000 m3, para 2022.

Em contrapartida, os prazos para as tarifas reguladas de eletricidade e de gás natural, com preços definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), se extinguirem são prolongados até 31 de dezembro de 2025.