De acordo com o decreto-lei, este suplemento remuneratório vai ser atribuído pelo menos “até uma próxima revisão das carreiras de enfermagem que reavalie as funções dos enfermeiros habilitados com o título de enfermeiro especialistas e a respetiva valorização”.

O suplemento só será atribuído aos enfermeiros que, detentores do título de enfermeiro especialista, estejam a exercer as respetivas funções e que estas estejam previstas “na caracterização dos postos de trabalho dos respetivos mapas de pessoal”.

Este decreto-lei entra em vigor sábado e produz efeitos desde 01 de janeiro de 2018.