O anúncio foi feito hoje no decorrer de um protesto de enfermeiros à porta do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Em declarações à agência Lusa, um dos advogados da equipa do sindicato que está a preparar a providência cautelar a apresentar ainda hoje explicou que o fundamento é "a absoluta ilegalidade da resolução do Conselho de Ministros" sobre a requisição civil a propósito da greve dos enfermeiros e da subsequente portaria.

"A greve estava a decorrer e os serviços mínimos estavam a ser assegurados, completamente. Há um acórdão do tribunal arbitral de há uma semana, subscrito pelo juiz presidente Monteiro Fernandes, que estabeleceu os serviços mínimos. (...) O tribunal subscreveu a tese do sindicato, totalmente, e disse que os serviços mínimos eram os propostos pelos sindicatos e não aqueles que as entidades hospitalares queriam", disse à Lusa Varela de Matos.

O advogado acrescentou ainda: "Portanto, se assim foi, não houve qualquer incumprimento dos serviços mínimos. E se é absolutamente falso que os serviços mínimos estavam a ser incumpridos, os fundamentos para a resolução do Conselho de Ministros não existem".

"Procuram ganhar isto de outra maneira e pressionar as pessoas, mas os fundamentos jurídicos para a requisição civil não existem. É nisso que nos baseamos na providência cautelar que vamos entregar esta manhã no Supremo Tribunal Administrativo, subscrita pelo professor Garcia Pereira, para impugnar a resolução do Conselho de Ministros e a portaria, que faz uma requisição civil completamente ilegal", acrescentou.

A requisição civil foi decretada em quatro hospitais - Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu – por incumprimento dos serviços mínimos definido pelo Tribunal Arbitral.

Segundo a portaria, publicada na noite de quinta-feira e que produz efeitos a partir de hoje, "os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço".

A portaria define que os conselhos de administração dos centros hospitalares devem comunicar às estruturas sindicais “com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos” ao abrigo do acórdão arbitral, bem como os meios humanos necessários para os assegurar.

Após a comunicação, as associações sindicais têm 24 horas para designar os enfermeiros necessários a assegurar os serviços mínimos.

“Na falta de designação dos enfermeiros, nas 24 horas que antecedem cada dia de greve, compete ao conselho de administração dos centros hospitalares abrangidos pela presente portaria, requisitar os enfermeiros necessários a assegurar os mencionados atos”, estabelece o diploma.


Notícia atualizada às 10:52