Neste caso, reportado a 17 e 18 de maio pelo Correio da Manhã Online, edição impressa e Correio da Manhã TV, a ERC entendeu, num relatório publicado hoje na sua página na Internet, ainda que foram violadas as obrigações deontológicas de “rejeição do sensacionalismo, diversificação das fontes, audição das partes com interesses atendíveis, abstenção de formulação de acusação sem provas e respeito pela presunção de inocência”.
A ERC afirma, no documento hoje divulgado, que as imagens foram “desrespeitadoras da dignidade humana” e “violaram os direitos de personalidade dos envolvidos”.
A deliberação dirigida à Cofina é de exibição obrigatória pelos referidos órgãos de comunicação social.
Na decisão, a ERC afirma que não foi usada qualquer técnica de ocultação da identidade dos intervenientes ou quando foi, no caso da vítima, não foi aplicada de forma adequada porque permite a sua identificação.
O Conselho Regulador verificou que o Correio da Manhã Online e a edição impressa violaram a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista, enquanto a CMTV violou a Lei da Televisão e o respetivo estatuto.
A entidade decidiu instaurar um “procedimento contraordenacional” ao operador de televisão Cofina Media S.A.
A ERC frisa que, dado tratar-se de “uma decisão condenatória”, implica o pagamento das taxas devidas por encargos administrativos, ao abrigo do regime de taxas desta entidade.
No processo, defende que não lhe cabe apreciar a responsabilidade civil ou criminal que possa estar em causa.
No dia 17 de maio, a ERC recebeu mais de 500 queixas sobre a divulgação pelo Correio da Manhã de um vídeo com um alegado abuso sexual de uma jovem num autocarro, no Porto.
Comentários