As queixas dos dois partidos visaram um debate organizado pela TVI em 7 de setembro, em período pré-eleitoral para as eleições autárquicas de 26 de setembro, que opôs o candidato da coligação PS/Livre e então presidente da Câmara Fernando Medina e o candidato da coligação “Novos Tempos”, o social-democrata Carlos Moedas, que acabou por vencer as eleições.
Os dois partidos consideraram que foram alvo de “tratamento discriminatório” pelo canal de televisão por não terem participado no debate, apesar de terem também elementos eleitos na vereação da autarquia lisboeta.
Na sua decisão, hoje divulgada, a ERC deliberou que a TVI, “no futuro, se abstenha de realizar debates entre candidaturas, em período eleitoral”, em violação do regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, “designadamente, privilegiando determinadas candidaturas em relação às demais, sobretudo quando estas preenchem o critério de representatividade política e social previsto na lei”.
Na sua queixa, a CDU tinha alegado que um debate eleitoral dedicado a Lisboa “com a exclusão de todas as outras candidaturas configura uma violação grosseira dos deveres de imparcialidade e de tratamento exigíveis à garantia de igualdade de oportunidades entre as diversas candidaturas”.
O Bloco de Esquerda considerou que este debate desrespeitou “os princípios basilares em que deve assentar uma cobertura jornalística deste ou de qualquer outro ato eleitoral”, salientando que a lei prevê, em período pré-eleitoral, “o exercício da liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, mas subordina-o ao dever de garantir a representação das candidaturas que tiveram eleição no ato eleitoral anterior para o órgão ao qual se candidatam”.
A TVI apresentou contraditório apenas em relação à queixa do Bloco, alegando que pretendeu oferecer aos telespectadores um debate entre os dois candidatos mais representativos, alternativo aos modelos de debates de outros órgãos de comunicação social.
O canal de televisão invocou a sua liberdade editorial e alegou que o debate ocorreu em período de pré-campanha, pelo que não estava sujeito aos regulamentos do período eleitoral, que tem “regras distintas, mais exigentes”.
As queixas foram entregues na Comissão Nacional de Eleições (CNE) que as reenviou à ERC com um parecer no qual defendeu que “os critérios jornalísticos não podem contrariar os comandos legais”, nem “podem ser secretos e discricionários”.
Na sua decisão, a ERC acrescentou que “o facto de outros órgãos de comunicação social terem promovido debates com todos ou com os principais candidatos à Câmara Municipal de Lisboa, não exonera a Denunciada [TVI] do cumprimento das exigências estabelecidas por lei para a cobertura jornalística das candidaturas em período eleitoral”.
“Ao não ter dado oportunidade aos restantes candidatos àquele órgão autárquico, com representatividade política e social de, em período eleitoral e em condições de igualdade, debaterem no mesmo formato, privilegiando duas candidaturas em relação às demais, faz com que a Denunciada tenha incumprido a obrigação estabelecida” no regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral (n.º 1 do artigo 7.º da Lei 72-A/2015, de 23 de julho), considerou.
Numa nota, o BE congratulou-se hoje com a decisão, lamentando que os participantes tenham aceitado participar num “debate discriminatório, em violação da lei”, que “nunca deveria ter acontecido”.
“A decisão da ERC, ainda que infelizmente não tenha chegado a tempo de evitar a realizar deste debate discriminatório, contribui para que esta situação não se repita”, realçou o BE.
Comentários