Esta decisão, tomada em reunião extraordinária, acontece depois de ter dado entrada nos serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em 09 de janeiro, uma exposição subscrita pelo jornalista Miguel Bruno Martins Carvalho.
O jornalista pediu uma pronúncia urgente por parte do regulador “a respeito de obstáculos alegadamente colocados por uma responsável do Chega à acreditação solicitada por este jornalista com vista à cobertura informativa” da VI Convenção deste partido político, que decorre entre 12 e 14 de janeiro em Viana do Castelo.
Em resumo, Miguel Carvalho afirma ter preenchido, “na primeira semana do ano em curso, o formulário de acreditação” para o evento, não tendo entretanto obtido qualquer resposta ou confirmação da acreditação por parte da organização, pelo que, em 08 de janeiro, “contactou Patrícia Carvalho, diretora de comunicação e dirigente do partido, a qual, inteirada pelo próprio jornalista da sua condição de ‘freelancer’, lhe terá então afirmado que ‘ter[ia] de aguardar pelo encerramento das acreditações para saber se poderá ir ou não [obter a credenciação solicitada]’, porquanto ‘[o]s jornalistas afetos a um OCS [orgãos de comunicação social] têm primazia sobre os freelancers'”.
O Conselho Regulador, depois de analisar a exposição do jornalista, deliberou “considerar que o evento identificado reúne os requisitos legalmente previstos para o estabelecimento de um sistema de credenciação por parte do partido político Chega, enquanto entidade responsável pela sua organização”.
O regulador esclarece que “tal sistema de credenciação deve garantir as necessárias condições de igualdade e não discriminação a todos os órgãos de comunicação social e jornalistas potencial ou efetivamente interessados na cobertura informativa do evento referido, bem como respeitar as demais exigências legais aplicáveis, maxime as consagradas no Estatuto do Jornalista” e, em linha com isso, declara que “é designadamente ilegítimo o estabelecimento de regras ou critérios com os quais se pretenda conferir primazia na acreditação a jornalistas afetos a um dado órgão de comunicação social, em face e em detrimento de jornalistas ‘freelancer'”.
O Conselho Regulador instou o Chega “a adotar e divulgar os critérios de acreditação aplicáveis a jornalistas e profissionais a estes equiparados relativamente a eventos cuja responsabilidade lhe incumba, isolada ou conjunta, em moldes objetivos, transparentes, proporcionais e não-discriminatórios, e que permitam a qualquer potencial interessado o seu antecipado conhecimento e a gestão das inerentes expectativas a esse respeito”.
O órgão, presidido por Helena Sousa, recorda que “a violação do direito de acesso dos jornalistas pode consubstanciar a prática de um crime de atentado à liberdade de informação, previsto no artigo 19.º do Estatuto do Jornalista” e assinala “aos intervenientes neste diferendo que a presente deliberação reveste natureza vinculativa, incorrendo em crime de desobediência quem a não acatar, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 4, do Estatuto do Jornalista”.
A deliberação produz efeitos imediatos com a sua notificação.
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