Esta informação consta da deliberação sobre "infrações das regras relativas à difusão de obras audiovisuais, no serviço de programas da RTP2, do operador RTP, no ano de 2020", datada de 28 de janeiro.
"No âmbito das avaliações anuais ao disposto no artigo 44.º da Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual (doravante LTSAP), sobre a epígrafe 'Defesa da língua portuguesa' efetuada pelos serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e publicadas quer nos relatórios de regulação, quer nas deliberações resultantes das auditorias à RTP, têm-se verificado, desde 2017 irregularidades no cumprimento das obrigações constantes do artigo supra no serviço de programas RTP2", refere a ERC.
O n.º 2 do artigo 44.º da LTSAP (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido) prevê que os serviços de programas televisivos de cobertura nacional, "com exceção daqueles cuja natureza e temática a tal se opuserem, devem dedicar pelo menos 50% das suas emissões, com exclusão do tempo consagrado à publicidade, televenda e teletexto, à difusão de programas originariamente em língua portuguesa".
E no n.º 3 do mesmo artigo está previsto que "os serviços de programas nele referidos devem dedicar pelo menos 20% do tempo das suas emissões à difusão de obras criativas de produção originariamente em língua portuguesa".
A ERC aponta que, "em resultado dos apuramentos efetuados entre 2016 e 2020 (...), verificou-se que o serviço de programas RTP2 não dedicou 50% das suas emissões a programas em língua portuguesa, nem 20% a obras criativas originariamente em língua portuguesa em quatro dos cinco anos analisados".
Segundo o regulador dos media, em 2016 a percentagem de difusão de programas originariamente em língua portuguesa foi de 55,04%, mas abaixo de 50% nos restantes anos: 46,24% em 2017; 47,02% em 2018; 47,8% em 2019; e 44,26% no ano passado.
Quanto à percentagem das emissões de difusão de obras criativas de produção originariamente em língua portuguesa, a tendência foi a mesma: 20,99% em 2016; 19,67% em 2017; 19,55% em 2018; 17,52% em 2019; e 15,44% em 2020.
"Mais se afirma que em 2020, o valor base alcançado na RTP2 já se distancia cinco pontos percentuais da quota mínima exigida pela lei, quer em matéria de obras originariamente em língua portuguesa, quer de obras criativas originariamente em língua portuguesa", adianta a ERC, na deliberação.
O regulador dos media recorda que o n.º 1 do artigo 76.º da LTSAP prevê que a "inobservância do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 44.º constitui contraordenação grave, punível com coima de 20.000 euros a 150.000 euros, cabendo à ERC a instrução dos processos de contraordenação previstos na Lei da Televisão.
"Em face do exposto, o Conselho Regulador da ERC delibera (...) proceder à notificação do operador RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigos 44.º e 76.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, com fundamento no incumprimento das percentagens dedicadas à difusão de programas originariamente em língua portuguesa e de obras criativas originariamente em língua portuguesa, relativamente à emissão do ano de 2020, no serviço de programas RTP2", lê-se no documento.
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