A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) “publica esta quarta-feira no seu sítio institucional, uma versão mais contextualiza da síntese, já divulgada no relatório de Regulação 2018, relativa ao cumprimento das obrigações de rigor informativo, isenção e proteção de públicos sensíveis pelos telejornais do horário nobre dos serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre: RTP1, RTP2, SIC, TVI e do canal não condicionado, com assinatura, a CMTV”, indicou, em comunicado, o regulador.
Neste sentido e no que se refere à separação entre informação e opinião, a ERC confirma que “o registo informativo prevalece” e recomenda ao ‘Jornal2’ da RTP2 “maior cuidado na demarcação entre comentário e entrevista”, enquanto ao ‘Jornal da Noite’ da SIC, ao ‘Jornal das 8’ da TVI e ao ‘CM Jornal 20h’ da CMTV, alertou que “garantam que, tanto os registos informativos como os de opinião sejam expurgados de marcas opinativas no discurso do operador”.
No que respeita à identificação das fontes de informação, o regulador sublinhou “a necessidade de a atribuição ser exaustiva, tendo referenciado entre 5% e 22% das peças sem indicação de fonte, e entre 30% e 37% com uma fonte identificada de forma parcial”.
Verificou-se ainda, na amostra analisada, que entre 16% e 25% das peças, consoante o operador, “não garantiram o contraditório”.
O recurso a elementos sensacionalistas na construção das peças é “residual” nas amostras de quase todos os telejornais, à exceção do “CM Jornal 20h”, concluiu.
Já o desrespeito pela presunção de inocência foi identificado nos telejornais do horário nobre entre uma (“Jornal2) e 60 peças (“CM Jornal 20h”).
“As edições dos blocos da SIC e da CMTV em que tal ocorreu, em 2018, são, na sua maioria, para ‘divulgação de escutas telefónicas e de imagens de parte dos inquéritos judiciais feitos ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e a outros arguidos da designada Operação Marquês’”, apontou a ERC.
No entanto, o regulador notou “como prática tendencialmente positiva” o respeito pela presunção de inocência “na quase totalidade dos conteúdos”.
Por seu turno, sobre os elementos de discriminação ou de incitamento ao ódio ou violência, a ERC descreveu como “positiva” a inexistência de peças com estas características nos blocos da RTP1, RTP e SIC, enquanto no “Jornal das 8” da TVI identificou “um número diminuto de peças […] manifestamente suscetíveis de discriminar ou incitar ao ódio e à violência”.
Relativamente ao “CM Jornal das 20h”, “cumpre instar o operador para a importância de garantir o respeito pelos direitos e a dignidade das pessoas que são apresentadas na sua informação”, acrescentou.
Esta entidade reguladora verificou ainda que, em matéria de proteção de públicos sensíveis, é necessária uma advertência prévia à emissão para “garantir a escolha do seu visionamento pelo público”.
No “Telejornal”, no “Jornal2” e no “Jornal das 8” foram registadas duas peças sem advertência prévia em cada e no “Jornal da Noite”, quatro peças, enquanto no “CM Jornal 20h” foram identificadas 20 peças.
“A proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade, física ou psicológica, pela utilização de técnicas de ocultação é genericamente garantida, exceto numa peça do ‘Telejornal’ e noutra peça do ‘Jornal da Noite’, em duas peças do ‘Jornal das 8’, e em oito peças do ‘CM Jornal 20h’. O ‘Jornal 2’ não exibe nenhuma peça sem proteção da identidade. A ERC recomenda que esta ‘se torne uma prática generalizada sem exceções’”, lê-se no documento.
Por último, a ERC analisou as representações de saúde mental, para aferir tratamentos discriminatórios negativos, o que foi sinalizado em cerca de 60 peças, “embora de forma breve em metade delas”.
Neste âmbito contabilizaram-se seis peças no “Telejornal”, uma no “Jornal2”, oito no “Jornal da Noite”, 10 no “Jornal das 8” e 39 peças no “CM Jornal 20h”.
Estes resultados decorrem na sequência de uma análise a 30 edições de cada um dos cinco noticiários analisados. No total, foram visionados 150 telejornais.
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