O PCP pediu a avocação de dois artigos da lei, que permite a sua discussão em plenário, para que fosse criado o acréscimo vitalício de reforma para todos os pensionistas que são antigos combatentes, mas foi recusado pelos votos do PS e do PSD.

O PS, através de Diogo Leão, admitiu ponderar uma reanálise da questão no Orçamento do Estado para 2021.

O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.

A lei prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.

No texto aprovado prevê-se um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.

A lei também prevê um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”.

É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.

Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.

Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”.

A lei entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.

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