Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que prevê um regime excecional de acesso ao ensino superior para os estudantes internacionais, oriundos dos sistemas de ensino secundário onde, devido à pandemia da covid-19, não se realizem exames finais este ano.
“A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia covid-19 determinou a adoção de medidas visando a contenção e mitigação da crise pandémica e, na sequência dessas decisões, em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário”, justifica o Governo em comunicado.
Na Europa, França, Reino Unido e Suíça estão entre alguns desses países, que optaram pela suspensão das provas de avaliação de âmbito nacional de conclusão do secundário.
Em Portugal, os exames dos 11.º e 12.º foram apenas adiados e continuam a ser um dos critérios no concurso nacional de acesso ao ensino superior, apesar de, excecionalmente, os alunos poderem optar por realizar apenas os exames que queiram utilizar para essa candidatura.
“Considerando que, no atual enquadramento legal, a inexistência dos exames terminais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes dele oriundos, estas medidas pretendem não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos”, continua o documento.
O comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, não esclarece, contudo, quais são as novas regras para o acesso destes estudantes às faculdades e institutos politécnicos portugueses.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 360 mil mortos e infetou mais de 5,8 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Em Portugal, morreram 1.383 pessoas das 31.946 confirmadas como infetadas, e há 18.911 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
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