A nova medida é aplicada na sequência da decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos que deliberou parcialmente sobre a ordem inicial do presidente Donald Trump fortemente criticada por banir muçulmanos.

Os vistos que já foram aprovados não vão ser revogados mas há novas ordens que vão entrar em vigor nas próximas horas, determinadas pelo Departamento de Estado norte-americano.

Os novos requerentes da Síria, Sudão, Somália, Líbia, Irão e Iémen vão ter de provar que nos Estados Unidos têm familiares nos Estados Unidos.

As mesmas medidas, “salvo algumas exceções”, também abrangem refugiados de todos os países.

Para os devidos efeitos são considerados familiares: cônjuge, filhos, genros e noras.

Netos, tios, sobrinhos, ou noivos não são considerados, de acordo com as novas orientações enviadas para todas as embaixadas e consulados dos Estados Unidos, em todo o mundo.

Segundo a Associated Press, as novas instruções entram em vigor às 00:00 de sexta-feira (hora de Lisboa).

No que diz respeito ao pedido de vistos com base em ligações de negócios, profissionais ou académicas, o Departamento de Estado requer uma relação “formal e documentada”.

As novas ordens vão manter-se em vigor até à decisão definitiva do Supremo Tribunal que na segunda-feira aplicou “parcialmente” as ordens judiciais contra a ordem de Trump que impedia “temporariamente” os vistos aos requerentes dos “seis países muçulmanos”.

O Supremo Tribunal determinou, na passada segunda-feira, que os pedidos de visto devem provar “boa fé” referindo-se a aspetos gerais sobre relações familiares, ofertas de trabalho, ou convites académicos nos Estados Unidos, mas sem especificar os graus de parentesco.

Segundo a Associated Press, os funcionários do Departamento de Estado desenvolveram desde segunda-feira as especificidades das novas linhas de orientação que estão a ser transmitidas às embaixadas e consulados norte-americanos.

Estas novas medidas vão manter-se em vigor, pelo menos, até outubro, altura em que se prevê uma sentença final por parte do Supremo Tribunal sobre a matéria.

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