Em declarações aos jornalistas no parlamento, o vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves afirmou que, analisada a mensagem de Marcelo Rebelo de Sousa, esta constitui “uma oportunidade para melhorar alguns dos conceitos” do diploma vetado na segunda-feira.
“A mensagem do Presidente da República identifica algumas discrepâncias ao longo do diploma. Efetivamente, parece-nos que é aconselhável e prudente clarificar o teor da lei”, afirmou.
Pedro Delgado Alves salientou que se trata de “uma matéria sensível” e que importa que a lei, a ser aprovada e eventualmente promulgada, “seja absolutamente clara nos conceitos que utiliza”, até por ser uma lei com implicações penais.
O deputado socialista admitiu que, nas “vicissitudes do trabalho parlamentar, terão escapado duas ou três referencias em que teria sido preferível usar em todo o diploma exatamente a mesma expressão”.
No entanto, rejeitou que o objetivo dos deputados tenha sido alterar o teor da lei ou aprovar uma versão “mais radical”, mas apenas ir ao encontro das dúvidas suscitadas pelo Tribunal Constitucional aquando do primeiro veto presidencial e que pediam uma densificação de conceitos.
“Temos toda a disponibilidade para clarificar e responder às dúvidas que o Presidente ali colocou”, assegurou o deputado socialista, admitindo que tal só será possível na próxima legislatura.
Uma vez que o Regimento da Assembleia da República determina que a reapreciação de um veto só pode ocorrer 15 dias depois da sua devolução e o parlamento vai ser dissolvido em breve, Pedro Delgado Alves considerou esta matéria como “uma das primeiras missões” da próxima Assembleia da República.
“Numa matéria sensível como esta, e sendo uma lei que tem impacto penal, é fundamental que seja absolutamente claro que um processo legislativo tão rico e claro deve produzir um resultado que seja isento de dúvidas”, afirmou.
Para Pedro Delgado Alves, “é fundamental que fique apenas um único conceito” ao longo do diploma como fundamento para pedir a morte medicamente assistida, deixando o detalhe desse trabalho para o próximo parlamento.
“O PS compreende a mensagem do Presidente da República, que não expressou um veto político no sentido de expressar a discordância política sobre a matéria (…) Há que não manchar este debate, que correu de forma tão clara, deixando um aspeto menos claro na lei”, defendeu.
Hoje, a deputada socialista Isabel Moreira, que esteve envolvida na elaboração do diploma, considerou, numa posição pessoal, que o Presidente “utilizou pretextos” para “fazer aquilo que era a sua vontade” ao vetar o decreto sobre a eutanásia, defendendo que as suas dúvidas poderiam ter sido esclarecidas pelo Tribunal Constitucional.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.
Numa nota divulgada no `site´ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave’”.
Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.
E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.
Em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
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