De acordo com a mesma fonte, o assunto foi debatido na reunião desta noite da Comissão Política Nacional e “ninguém se opôs” à decisão de dar liberdade de voto à bancada social-democrata.
O assunto já tinha sido discutido na reunião de quinta-feira da Comissão Permanente, o núcleo duro da direção, e a Rádio Renascença avançou que seria essa a intenção do presidente do partido, Rui Rio, hoje confirmada na reunião da direção alargada.
De acordo com o regulamento interno da bancada do PSD, atualizado este ano, cabe à Comissão Política Nacional definir o sentido voto em iniciativas de referendo, ouvido o Grupo Parlamentar.
O tema será abordado numa reunião do grupo parlamentar do PSD, na quinta-feira de manhã, horas antes de o projeto de resolução, com base numa iniciativa de cidadãos, ser debatido em plenário.
A decisão da direção do PSD de conferir liberdade de voto aos deputados - tal como aconteceu na votação na generalidade dos vários projetos de lei sobre a eutanásia, em fevereiro - pode suscitar novas dúvidas junto do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), que já arquivou uma primeira queixa contra o presidente do partido, Rui Rio.
No último Congresso do PSD, em fevereiro, foi aprovada uma moção temática da autoria do antigo deputado António Pinheiro Torres que estipula que o partido, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.
Depois de ter havido liberdade de voto nas iniciativas legislativas, o CJN, o chamado ‘tribunal’ do partido, recebeu foi uma queixa apresentada por um militante de Braga, Leonel Fernandes, que pediu um processo disciplinar a Rui Rio, alegando que não estaria a cumprir o que foi aprovado em congresso sobre a eutanásia.
Na deliberação, com data de sexta-feira e a que a Lusa teve acesso, a Jurisdição do PSD decidiu arquivar a queixa, considerando que, “não estando esgotado o processo legislativo, não se pode considerar que tenha sido cometida qualquer infração pelos visados na participação disciplinar em apreço”.
No entanto, o CJN considerou que tanto a comissão política como o grupo parlamentar estão “vinculadas ao cumprimento das deliberações do Congresso Nacional” e defendeu que cabe a estes órgãos “encontrar uma forma de cumprir, antes do fim deste processo legislativo, a deliberação plasmada na moção ‘Eutanásia: cuidar e referendar’”.
Se o projeto de resolução que pede um referendo à eutanásia for ‘chumbado’ - como tudo indica - na próxima sexta-feira, não será possível apresentar uma iniciativa semelhante na atual sessão legislativa e os diplomas em apreciação na especialidade deverão ser, entretanto, aprovados em votação final global, o que encerraria o processo.
Na deliberação, o CJN faz questão de salientar que “nem todas as moções vinculam o partido do mesmo modo”, já que em todos os Congressos são habitualmente aprovadas, de braço no ar, dezenas de moções temáticas.
“É consabido que por vezes o Congresso aprova moções incompatíveis (no todo ou em parte) entre si; moções incompatíveis (no todo ou em parte) com a do presidente eleito; moções que não impõem um prazo para a sua concretização; moções que permitem aos órgãos do Partido grande latitude na sua concretização ou priorização; moções pouco exequíveis ou meramente proclamatórias”, refere a deliberação.
Este órgão refere ter analisado todas as moções apresentadas ao 38.º Congresso do PSD e considera que a parte deliberativa do texto submetido pelo militante António Pinheiro Torres “não é incompatível com nenhuma outra moção aprovada no Congresso, é clara e circunscrita quanto ao objetivo e tempo do seu cumprimento” e “não é nem inexequível nem meramente proclamatória”.
“É, por esse motivo, de acatamento obrigatório por parte da Comissão Política Nacional e da Direção do Grupo Parlamentar. Afirmar o oposto seria entender que os demais órgãos do PSD não estão obrigados ao cumprimento das deliberações do Congresso Nacional quando estas contêm objetivos concretos, viáveis e temporalmente definidos”, defende.
(Notícia atualizada às 23h01)
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