Segundo a acusação do MP, consultada hoje pela Lusa, o arguido, que desempenhou várias funções desde gestor de clientes a chefe de sucursal e coordenador comercial, está acusado de um crime de abuso de confiança qualificado e outro de falsificação de documento agravado na forma continuada.

A mulher do ex-funcionário bancário que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho em 2011, também está acusada no mesmo processo de um crime de recetação na forma continuada, porque saberia do esquema e também terá beneficiado do dinheiro retirado das contas.

A investigação começou com a denúncia de um casal de clientes do BCP que explorava uma pastelaria em Montemor-o-Velho, relatando que durante vários anos foram realizados movimentos sobre as suas contas bancárias sem a sua autorização.

Durante este período, o arguido, que os ofendidos conheciam desde 1994 quando abriram a sua primeira conta naquele banco, foi sempre o gestor das suas contas bancárias, sendo que a domiciliação das mesmas foi mudando de sucursal, de acordo com a colocação daquele.

Segundo a acusação do MP, entre 2000 e 2011, o arguido retirou das referidas contas bancárias pelo menos 619 mil euros, através de movimentos a débito, creditando os valores monetários na sua conta e da sua mulher ou dos seus pais, e de levantamentos em numerário.

O arguido também terá pedido cartões de débito em nome dos ofendidos, que o mesmo passou a usar para pagamentos e operações efetuadas por débito nas referidas contas.

Para evitar que os ofendidos pudessem ter perceção total das movimentações e operações ocorridas nas suas contas, o arguido terá alterado as suas moradas no sistema informático do banco, para que não recebessem os extratos bancários.

O MP diz ainda que arguido mantinha provisionadas as contas tituladas pelos ofendidos, para que estes não percebessem que as mesmas apresentavam saldos muito inferiores aos que deviam apresentar, procedendo a diversos movimentos a crédito por meio de transferências provenientes de contas de outros clientes do banco, ou através de operações de ‘cash-advance’ e emissão de livranças.

De acordo com a investigação, com esta atuação o arguido movimentou valores monetários que ascenderam a 1,7 milhões de euros, tendo-se apropriado diretamente para si e para a sua mulher de 423 mil euros.

O casal que foi lesado com a atuação do arguido reclama uma indemnização de 2,1 milhões de euros aos arguidos e ao banco.

Os ofendidos dizem que acumularam dívidas a fornecedores, banca, trabalhadores, Segurança Social e Fisco, acabando por alienar todo o património pessoal, a empresa e o negócio e, atualmente, vivem com a ajuda de familiares e amigos.

O BCP também se constituiu como assistente no processo, tendo avançado com um pedido de indemnização cível de 561 mil euros.