O ex-ministro Armando Vara, bem como outros dois arguidos do caso Face Oculta, estão presos desde janeiro de 2019. Mas em liberdade estão outros sete condenados a prisão efetiva que continuam a contestar a medida ou o tipo das penas a eles atribuídas.
Em 2014, o Tribunal de Aveiro sentenciou os arguidos, mas estes, mais de meia década passada, têm recursos no Tribunal da Relação do Porto, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional, neste momento.
Os recursos para o Constitucional foram interpostos na semana passada por José Penedos, ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais), o seu filho e advogado, Paulo Penedos, e o ex-administrador da EDP Imobiliária Domingos Paiva Nunes, sobre a decisão da Relação do Porto de 14 de outubro de 2020, em que foi negado provimento ao recurso interposto.
O Jornal de Notícias (JN) refere que os arguidos pretendem que a audiência seja reaberta, para o Tribunal de Aveiro responder se as penas de prisão a que foram condenados devem, ou não, ser suspensas.
As defesas já tinham anunciado, no final de outubro deste ano, que iriam recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional, o que evita que os arguidos comecem já a cumprir a pena a que foram condenados, mantendo-se em liberdade.
O JN noticia ainda que José e Paulo Penedos invocam a norma da Constituição que atribui às leis efeitos retroativos sobre factos anteriores à sua entrada em vigor, se as mesmas forem mais favoráveis aos arguidos. Assim, os arguidos dizem que é o caso da lei 94/2017, que estabelece que o período de suspensão da pena vai de um a cinco anos, sem ter de coincidir com a medida da pena de prisão da sentença, como impunha a lei anterior. Quanto a Paiva Nunes, não foi possível ouvir o seu advogado, acrescenta o jornal.
Deste modo, José e Paulo Penedos consideram que o Tribunal de Aveiro, que os condenou a prisão efetiva (três anos e três meses por por um crime de corrupção, e quatro anos por por um crime de tráfico de influência, respetivamente), podia ter optado por penas suspensas, se pudesse ter prolongado esta suspensão até aos cinco anos. Ao impedir que o tribunal que os condenou olhe para os casos à luz de uma lei que consideram mais favorável, no recurso para o Constitucional, os arguidos concluem que a Relação violou o princípio da legalidade.
O JN expressa que a Relação argumentou, na sua decisão, que a alteração introduzida pela lei se circunscreve unicamente à questão do prazo da suspensão, o que mantem inalterados os demais pressupostos da suspensão da pena. Ao condenar um arguido, primeiro o tribunal reflete e decide se há condições para suspender a pena e apenas no caso de concluir afirmativamente é que vai fixar a medida da pena suspensa, num segundo momento.
O processo Face Oculta
O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Manuel Godinho, o caso levou ao banco dos réus dois antigos governantes do PS, Armando Vara e José Penedos (o ex-presidente da REN), que foram condenados a penas efetivas de cinco anos, e três anos e três meses de prisão, respetivamente, mas só o primeiro começou a cumprir a sentença. O filho de José Penedos, Paulo Penedos, também foi constituído arguido no mesmo processo.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, onze foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.
Em 2014, Manuel Godinho foi condenado no Tribunal de Aveiro a 17 anos e meio de prisão, no âmbito do processo Face Oculta, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública. O antigo empresário das sucatas recorreu para a Relação do Porto, que reduziu a pena para 15 anos e dez meses, e voltou a recorrer, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça, que diminuiu a pena para os 13 anos de prisão.
Entretanto, o Tribunal de Aveiro declarou prescritos vários crimes pelos quais foi condenado, tendo fixado em 12 anos de prisão o novo cúmulo jurídico. O sucateiro, que se encontra em liberdade, recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação, adiando assim o cumprimento da pena de prisão.
*Com Lusa
Comentários