Os dados do INR relativamente aos concelhos do projeto-piloto contabilizam “256.618 registos atualmente existentes”, representando um total de área registada de 337 quilómetros quadrados (Km2), “o que corresponde apenas a 13,6% do total da sua área física”.

Os municípios que integram o projeto-piloto do cadastro são Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

A área total dos dez concelhos é de 245.821 hectares, dispersos por 64 freguesias, onde vivem 73.981 habitantes, de acordo com os dados divulgados pelo gabinete da ministra da Justiça.

Relativamente a matrizes fiscais, os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indicam que existem 677.849 matrizes nos dez municípios, sendo que “cerca de 470.000 não têm correspondência em termos de registo”.

Já o número de parcelas agrícolas registadas nos dez concelhos é de “60.958, cobrindo uma área na ordem dos 22%, o que compara com 50% em termos nacionais”, segundo dados do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Com o objetivo de transformar os dados em informação, o projeto-piloto do cadastro vai envolver os dez municípios, o IRN, a AT, o IFAP, a Direção Geral do Território (DGT) e o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

A lei que cria o Sistema de Informação Cadastral Simplificada entrou em vigor na quarta-feira, mas por ter sido feriado só começou a produzir efeitos na quinta-feira, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, que vai agregar a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

Sob o mote “proteja o seu território de forma simples e gratuita”, os espaços BUPi vão permitir o registo gratuito dos prédios rústicos e mistos até 31 de outubro de 2018 nos dez concelhos do projeto-piloto.

O cadastro surgiu da “preocupação com o desconhecimento acerca dos proprietários de prédios rústicos, bem como dos seus limites no território”, lembrou fonte do Ministério da Justiça.

“Esta falta de informação tem incidência em várias áreas de governação: Finanças (tributação), Justiça (registos), Agricultura (parcelário), Ambiente (cadastro)”, indicou a mesma fonte, referindo que a situação “assume particular importância na época de incêndios, em que não é possível identificar os proprietários de parcelas em risco de arder, ou que não cumprem as suas obrigações de zelo”.

Após a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada nos dez municípios do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República “um relatório de avaliação" deste regime, "com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional”, de acordo com a lei em vigor.