Nkuka Lulendo, a mulher e os quatro filhos, com menos de 10 anos de idade, chegaram à Coreia do Sul com um visto de turista em 28 de dezembro passado e estão a viver, desde então, na zona de trânsito do aeroporto a contestar a decisão da imigração sul-coreana de recusar a entrada à família, de acordo com o The Korea Herald.
À chegada, a família pediu legalmente ao Governo sul-coreano a possibilidade de obter o estatuto de refugiado no país. As autoridades sul-coreanas recusaram a entrada por não existir uma "razão evidente" que leve os angolanos a procurar asilo.
O representante legal da família Lee Sang-hyun, da Associação Duroo para a lei de interesse público, afirmou: "Não podemos aceitar a forma como o Ministério [da Justiça] concluiu não existir uma relação evidente para os Lulendos requerem asilo na Coreia".
Devido à falta de dinheiro, a família come menos de três refeições por dia, tem que se lavar nas casas de banho do aeroporto e dormir no local, acrescentou Lee, citado pelo jornal.
"Estamos a viver em condições pelas quais nunca passámos antes. Os nossos filhos tremem com o frio do inverno que nunca conheceram. Também somos seres humanos", disse a família numa carta, tornada pública por uma associação de 15 grupos de defesa dos direitos humanos.
Lulendo, que nasceu em Angola e se mudou para a República Democrática do Congo ainda jovem, à procura de melhores oportunidades, disse recear perseguições do Governo angolano por ter saído do país para a RDCongo, indicou o advogado.
A família deverá continuar no aeroporto de Incheon, o maior da Coreia do Sul e um dos maiores do mundo, até maio ou junho, depois de ter apresentado um processo contra o Ministério da Justiça sul-coreano, no início deste mês, para invalidar a decisão da imigração.
A primeira audiência vai decorrer a 7 de março, sendo esperada a decisão em maio ou junho.
Defensores dos direitos humanos criticaram o Governo sul-coreano por abuso de autoridade e por impedirem a família angolana do direito de requerer asilo, enquanto ativistas anti-refugiados acusaram a família angolana de desafiar a ordem de deportação do Governo.
Ao abrigo da Lei dos Refugiados, em vigor desde 2013, todos os requerentes de asilo podem pedir estatuto de refugiado no porto de entrada. A autoridade de imigração tem até sete dias para decidir se autoriza a entrada no país para este processo.
Os requerentes a quem foi negada entrada devem regressar ao país de origem ou contestar a decisão do Governo, enquanto ficam a viver no aeroporto, seja na zona de trânsito ou de deportação.
De acordo com o Ministério da Justiça, 756, ou mais de metade dos 1.428 requerentes de asilo que pediram estatuto de refugiado no porto de entrada na Coreia do Sul, viram o pedido recusado entre julho de 2013 e dezembro passado.
O ministério tem sublinhado a necessidade de os requerentes passarem por uma pré-avaliação no aeroporto para distinguir entre "refugiados genuínos" de migrantes económicos, que pretendem trabalhar no país com o visto de trabalho concedido a refugiados.
O ministério indicou que, depois da decisão do tribunal, tomará a devida ação em relação à família Lulendo.
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