Por acórdão de 05 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, aquele tribunal absolveu o diretor técnico da farmácia, que estava acusado pelo Ministério Público de burla qualificada e falsidade informática.

O tribunal deu como provado que, entre 1 de maio de 2013 e 31 de dezembro de 2018, alguém daquela farmácia introduziu no programa informático, para comparticipação, a identificação de medicamentos comparticipados que não tinham sido vendidos.

Segundo o acórdão, naquele período a farmácia introduziu no programa, “de forma fraudulenta, a identificação de 2.576 medicamentos sujeitos a comparticipação”.

Com isso, acrescenta, o SNS prestou, indevidamente, comparticipação no montante total de 15.549,19 euros, “que ingressou no património da farmácia”.

O Ministério Público acusou o diretor técnico da farmácia, mas o tribunal absolveu-o, por não ter conseguido provar quem é que introduziu aqueles medicamentos no programa.

Em tribunal, o arguido negou, “de forma veemente”, ter praticado os factos, refutando que fosse o responsável exclusivo pela gestão da farmácia e pela venda de medicamentos.