“Com contas certas, (os professores retidos nos 4.º e 6.º escalões) foram 532 em 2018, passaram a ser 2158 em 2019 e em 2020 ficaram retidos 2989”, denunciou hoje a Fenprof em comunicado, sublinhando que o aumento em relação a 2018 foi de 561,8%.
Segundo o despacho publicado em Diário da República, em 2020 vão abrir 852 vagas para o 5.º escalão da carreira docente e 1.043 para o 7.º.
Além destas vagas, vão progredir automaticamente cerca de quatro mil professores, que obtiveram as duas notas máximas na avaliação (Muito Bom ou Excelente).
No 5.º escalão são abertas mais 220 vagas do que em 2019, enquanto para o 7.º escalão foram criadas mais 270 vagas do que em 2019.
Apesar do aumento do número de vagas em 2020, a Fenprof considera que “o impedimento de progressão aos 5.º e 7.º escalões é (…) uma inaceitável discriminação dos docentes que exercem atividade no continente, em relação aos das regiões autónomas”, onde os critérios de progressão na carreira divergem.
O acesso a estes escalões levou na quarta-feira cerca de meia centena de professores ao Ministério da Educação para reivindicarem a abertura de vagas em número igual ao de docentes que reúnam os requisitos para progredir, uma reivindicação que a Fenprof reitera após a publicação do número de vagas.
A estrutura sindical voltou a acusar a tutela de violar a lei da negociação coletiva, afirmando que o Ministério tentou “justificar a não-realização do processo negocial” com o acordo celebrado em 2010 com os sindicatos, que, segundo a Fenprof, também não foi cumprido na altura.
“Convirá esclarecer que o acordo de princípios então subscrito situou-se no tempo e tinha um objetivo principal para os professores: eliminar a divisão da carreira em docentes e docentes titulares, o que aconteceu, e abrir, naquele ano, a progressão de docentes que estavam há muitos anos sem progredir”, lê-se no comunicado.
A Fenprof vai reunir-se na quinta-feira com outras organizações sindicais de docentes para decidir as próximas ações, com o objetivo de pôr fim ao “bloqueio negocial imposto” pela tutela.
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