Em causa estão, assim, cerca de 1,6 milhões de euros que vão ser canalizados e considerados como dedução à coleta do IRS por exigência de fatura, independentemente de a despesa original ter sido efetuada no setor da cultura, restauração ou alojamento.

Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.

No caso do IVAucher, um programa criado no Orçamento do Estado para 2021 para estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, o contribuinte acumulava 100% do IVA suportado em despesas na restauração, alojamento e cultura, podendo mais tarde usar o valor acumulado para pagar até 50% em novos consumos naqueles setores.

Como o saldo do IVA acumulado não foi todo utilizado, o remanescente será canalizado para a dedução ao IRS, sendo recalculado de acordo com as regras desta.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que o saldo acumulado pelos consumidores aderentes ao IVAucher foi de cerca de 49,2 milhões de euros, tendo os reembolsos totalizado cerca de 38,2 milhões de euros, “pelo que o remanescente é de cerca de 11 ME [milhões de euros]”.

A mesma fonte oficial esclareceu ainda que o valor de 200 milhões associados ao programa “corresponde à dotação centralizada do subsídio IVAucher”.

“Este valor foi estimado, numa ótica cautelar, tendo por referência o valor total do IVA constante das faturas — com e sem indicação de Número de Identificação Fiscal — emitidas por empresas dos setores do alojamento, cultura e restauração no último trimestre de 2019 (i.e., no último trimestre pré-covid)”, precisou o Ministério das Finanças.

Já o valor referido esta terça-feira pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) no seu relatório sobre a evolução orçamental de janeiro a dezembro de 2021 em contabilidade pública (47,5 milhões de euros) é um valor contabilístico que resulta de uma autorização de estimativa de despesa, segundo a mesma fonte oficial.