A situação, que ameaça transformar-se num imbróglio jurídico caso o município não receba até sexta-feira a citação judicial, decorre de uma providência cautelar contra a posse administrativa do espaço, agendada para sábado e que a autarquia deste município litoral do distrito de Coimbra já anunciou que vai avançar, se não for notificada até lá.

No despacho judicial, datado de 22 de julho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC), Irene Monteiro da Costa, admite "liminarmente" o requerimento cautelar interposto pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) contra o município e a administração do porto da Figueira da Foz, e determina que se "diligencie no sentido da citação urgente dos requeridos", o que a Câmara Municipal mantém que ainda não sucedeu.

No despacho, a juíza afirma que a citação urgente dos requeridos ocorre para que estes, "querendo, deduzirem oposição no prazo de 10 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os factos invocados" pela FCMP no requerimento cautelar.

Adverte, por outro lado, que os requeridos "não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução dos atos suspendendos", nos termos do número 1 do artigo 128 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), "sem prejuízo da possibilidade de emissão de resolução fundamentada nos termos fixados nesta mesma norma".

O referido artigo, intitulado "Proibição de executar o ato administrativo", dispõe, no seu número 1, que "quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público".

O requerimento cautelar da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal incide sobre três atos administrativos, um da administração portuária não especificado no despacho e outros dois do município da Figueira da Foz: a caducidade, na sexta-feira, do alvará de concessão do parque de campismo e a posse administrativa decretada para ocorrer no sábado.

No mesmo despacho, o TAFC indefere um pedido de decretamento provisório da providência cautelar, requerido pela federação campista - em que esta invoca "a especial urgência da providência requerida, em função dos efeitos profundamente negativos que resultariam da execução dos atos em causa, bem como da irreversibilidade desses efeitos" - contrapondo que a mera citação dos requeridos assegura o que a federação campista pretende obter.

"O critério respeitante à necessidade do decretamento provisório da providência para obviar a uma situação de facto consumado carece de fundamento, no caso em apreço", refere o tribunal, já que aquilo que a FCMP pretende obter "é assegurada por mero efeito da citação dos requeridos para efeitos da presente ação".

"Em bom rigor, citados os requeridos (e sendo certo que a citação dos mesmos já foi ordenada, conforme despacho que antecede), tal tem como efeito imediato, por imposição legal nesse sentido, a impossibilidade de os mesmos prosseguirem a execução dos atos suspendendos, sustando-se os respetivos efeitos", sustenta a juíza.

Fonte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, contactada pela Lusa, assegurou que a citação judicial, conforme consta do despacho da juíza, "foi elaborada e enviada" aos requeridos, manifestando desconhecer porque é que não chegou ainda ao destino, mais de uma semana depois.

A mesma fonte recusou outros esclarecimentos, afirmando que estes só poderão ser prestados em requerimento formal ao processo.

Já fonte da autarquia da Figueira da Foz assegurou que a citação judicial voltou a não chegar hoje com o correio entregue durante a manhã.

Na quarta-feira, numa sessão de esclarecimento promovida pelo município sobre a questão do parque de campismo do Cabedelo, a vice-presidente, Ana Carvalho, reiterou que a Câmara ainda não foi notificada da citação judicial e que, não o sendo, irá avançar no sábado para a posse administrativa, conforme agendado.

Na mesma ocasião, no entanto, a autarca admitiu que, caso o município venha a ser notificado, a posse administrativa será suspensa.

Na altura, Ana Carvalho frisou que o município dará um prazo de 15 dias aos campistas para abandonarem o espaço e que os que entretanto saírem não poderão voltar a entrar. Explicou ainda os procedimentos da posse administrativa, que envolverão várias equipas de funcionários municipais, a mudança de fechaduras, posse da portaria e café/mercearia ali existentes ou o recurso a uma empresa de segurança privada, bem como a inventariação de "tudo" o que se encontrar no interior do parque de campismo, ocupado maioritariamente por caravanas.

Outra informação recolhida pela Lusa dá conta de que o ato administrativo decorrerá a partir do início da manhã de sábado, com a presença de elementos da Polícia Marítima e da PSP da Figueira da Foz.

A posse administrativa do parque de Campismo do Cabedelo decorre de uma obra de requalificação urbana - iniciada em 2018 e que devia estar concluída em finais de 2019, mas que está atrasada vários meses face ao prazo inicial.

O seu desenvolvimento atual impõe o atravessamento do parque de campismo por uma nova estrada, bem como a disponibilização de parte de um terreno junto à atual portaria para construção de uma praça, onde atualmente se situa o parque de estacionamento, em terra batida, que serve a praia adjacente.