Em comunicado, o Ministério das Finanças refere que, até 31 de agosto, foram entregues cinco milhões de declarações, das quais 95% recebidas através da internet, mais 5% do que no ano anterior.
No último dia de agosto (prazo legal para as liquidações), segundo o ministério, estavam liquidadas 99,7 % das declarações, incluindo as entregues fora do prazo.
De acordo com o comunicado, deram origem a reembolso 2,6 milhões das declarações e foram emitidas 746 mil notas de cobrança. O valor total de reembolsos ascendeu a 2,3 mil milhões de euros, o que se traduz num acréscimo face ao valor registado em 2015, na ordem dos 344 milhões de euros.
As notas de cobrança representaram um valor liquidado de 1,2 mil milhões de euros, um decréscimo de 107 milhões de euros face ao ano anterior.
Segundo a nota do ministério, a aplicação, pela primeira vez, de novas regras de liquidação do imposto levou a que os prazos de liquidação, reembolso e emissão de notas de cobrança tivesse registado algum aumento face aos anos anteriores.
O tempo médio de pagamento de reembolso situou-se nos 48,5 dias, face a 43,5 dias registados em 2015 e aos 40,55 dias registados em 2014, revelou o ministério.
No período oficial de entrega de declarações foram registados 28.148.495 acessos à área do IRS, no Portal das Finanças, dos quais resultaram 55.904.854 operações realizadas por contribuintes ou contabilistas certificados.
No último dia de agosto, estavam liquidadas 99,7% das declarações, incluindo as entregues fora do prazo, números que convergem com os de anos anteriores.
De acordo com o ministério, tendo em conta a prioridade conferida aos reembolsos, um número significativo de notas de cobrança foi emitido com um prazo de pagamento posterior ao prazo normal de 31 de agosto.
Segundo as informações do ministério, o valor das notas de cobrança nesta situação é de 594 milhões de euros, um acréscimo de 359 milhões de euros face ao ano anterior.
Face aos problemas identificados já no fim de 2015 com o preenchimento automático das despesas dedutíveis, foi introduzida a possibilidade de os sujeitos passivos substituírem os valores das deduções pré-preenchidos pela Autoridade Tributária através do sistema e-fatura.
A aplicação do prazo para opção pela tributação conjunta apanhou desprevenidos muitos contribuintes que, ao entregarem as suas declarações fora de prazo, se viram privados da opção por aquele regime de tributação.
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