De acordo com a Lei Geral Tributária, citada pelo jornal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem quatro anos para notificar os contribuintes do seu direito em liquidar impostos em dívida. Se não o fizer, esse direito acaba, refere o jornal.
O Público cita um ofício da diretora-geral da AT, Helena Borges, datado de 14 de outubro, que determina os “prazos internos” quanto aos procedimentos a seguir para garantir a liquidação dos impostos em falta relativos a 2012, em sede de IRS, IRC e IVA.
No caso do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares), o fisco tinha de recolher os chamados “documentos de correção” até segunda-feira (ontem) e recolher as declarações até 29 de novembro, de forma a garantir que até 5 de dezembro estejam emitidas todas as liquidações que a AT tem para cobrar.
O documento enviado aos serviços por Helena Borges refere que na recolha devem ser incluídas “todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados”.
O Público adianta que foi estabelecido que os documentos de cobrança têm de ser registados nos CTT até 12 de dezembro e, depois desse prazo, “não serão expedidos” mais documentos de cobrança de valor superior a 500 euros.
O objetivo é evitar “o risco de caducidade” dessas declarações, uma vez que a data limite é 31 de dezembro, um sábado. A partir de 12 de dezembro, se for preciso notificar os contribuintes, o fisco fá-lo-á presencialmente. Caberá então aos serviços regionais da AT fazer a notificação presencial, uma vez que é “a quem compete a respetiva gestão, tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa”.
Segundo o Público, relativamente ao IRC e ao IVA, a diretora-geral da AT dá as mesmas orientações.
Em 2012, a administração pública arrecadou 28.146 milhões de euros em IVA, IRS e IRC, segundo dados do INE (Instituto Nacional de Estatística” em contabilidade nacional, refere ainda o Público.
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