Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.
Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor em 01 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.
Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 01 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.
“Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS”, refere a nota da AT, acrescentando que “nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014”.
Esta situação implicou, assim, que fosse necessário fazer um novo apuramento do IRS relativo a cerca de 0,2% das declarações de IRS entregues.
Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da AT adiantou que “no quadro da correção deste erro foram emitidas menos de 10.000 liquidações adicionais. Trata-se de menos de 0,2% do total de declarações”, tendo em conta “que o número total de declarações vigentes relativas a 2015, tal como consta das estatísticas publicadas no Portal das Finanças, ascende a 5.008.652”.
A mesma fonte oficial adianta ainda que o “montante total em causa é de cerca 3,5 milhões de euros, ou seja, apenas 0,03% do montante total de IRS liquidado relativamente a 2015”.
Neste momento, todas as declarações em causa já foram reliquidadas, tendo a AT enviado aos contribuintes visados uma comunicação em anexo a explicar o erro em causa, sendo que na liquidações que resultaram no apuramento de imposto em falta são indicadas as formas de pagamento, “incluindo a possibilidade de pagamento a prestações”.
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