Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da AT afirmou que “tem vindo a receber e a analisar os pedidos dos contribuintes, tendo já sido emitidas as primeiras devoluções”, sem adiantar, contudo, quantas devoluções foram feitas.
Este processo de devolução do IUC vem na sequência da legislação que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano que passou a determinar que aquele imposto é calculado com base na data da primeira matrícula do carro e não com base na data da matrícula de entrada em Portugal.
Ainda que a norma apenas alterasse a tributação para o futuro, foi decidido criar condições para que os contribuintes com veículos nesta situação pudessem provar a data da primeira matrícula, o pagamento do IUC realizado em anos anteriores e pedir a devolução do dinheiro.
O advogado Pedro Marinho Falcão está entre os que avançaram com vários destes pedidos em representação de empresas que importaram veículos para frotas próprias ou para comercializar. “Entregámos vários pedidos e estamos a aguardar resposta”, referiu à Lusa, adiantando que, no seu conjunto, estes pedidos reclamam a devolução de cerca de 90 mil euros em IUC pago nos últimos quatro anos.
O facto de os pedidos terem graus de complexidade diferentes e de terem de ser analisados caso a caso leva a que, segundo precisou a AT, não seja possível estimar um tempo uniforme de resposta.
Numa nota informativa publicada em 10 de janeiro, a AT anunciou que tinha decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Neste contexto, foram dados orientações aos serviços para deferir as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas “que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”, para proceder à revisão oficiosa das liquidações que tenham sido alvo de impugnação judicial e para não proceder à interposição de recursos.
Na ocasião, a AT explicou de que forma podem os contribuintes podem confirmar a data da primeira matrícula na EU ou Espaço Económico Europeu adiantando que iria ser disponibilizada uma funcionalidade específica no Portal da AT com o objetivo de permitir a confirmação daquela data aquando da liquidação do IUC.
À Lusa, fonte oficial da AT reiterou esta orientação, acentuando que “está a trabalhar no sentido de, conforme anunciado publicamente: ‘desenvolver as alterações informáticas necessárias para que - aquando da liquidação do IUC - o contribuinte possa confirmar a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu’”.
Depois de verificada por parte da administração fiscal, esta informação passará a constar do cadastro de veículo “para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais.”
De referir que, no que diz respeito aos veículos importados a partir de 01 de janeiro de 2018, que sejam provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, a AT já dispõe da informação de que precisa, não havendo, por isso, "necessidade de atualizar o cadastro de veículos".
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