Segundo a resolução, a Força Aérea está autorizada a realizar despesa até 650 mil euros (mais IVA) com a aquisição de bens e serviços para “o acompanhamento permanente e fiscalização” da execução dos vários contratos relacionados com o aluguer de meios aéreos e para iniciar a edificação das capacidades associadas a este novo modelo no âmbito da prevenção e combate aos incêndios rurais, incluindo a utilização de ‘drones’.

O documento permite também à Força Aérea lançar um concurso público para o aluguer de até 35 meios aéreos adicionais de combate a incêndios florestais, sendo o valor previsto para este ano de cerca de 51 milhões de euros.

Os meios aéreos a contratar pertencem às tipologias de helicópteros ligeiros, médios e pesados, aviões anfíbios médios e helicópteros de reconhecimento e coordenação, incluindo um helicóptero para a Região Autónoma da Madeira.

“A locação destes meios aéreos adicionais corresponde na íntegra à proposta do DECIR [Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais] para 2019, apresentada pela ANPC [Autoridade Nacional de Proteção Civil], dando-se assim resposta plena ao levantamento das necessidades efetuado”, refere o documento, precisando que este concurso público é feito para os anos de 2019 a 2021 no valor de cerca de 82,5 milhões, a que acresce IVA.

A resolução autoriza o recurso a ajuste direto devido ao “relevante interesse público que se procura assegurar com os serviços a adquirir e os meios aéreos a locar e por forma a prevenir a eventual situação em que o procedimento, ou algum dos seus lotes, possa ficar deserto ou as propostas apresentadas sejam excluídas”.

A estes 35 meios aéreos juntam-se outros 22, cujos contratos de aluguer foram feitos em 2018 pela ANPC e que se prolongam até este ano, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.

A Força Aérea assumiu a 1 de janeiro a posição contratual da ANPC, sendo que a resolução hoje publicada permite a realização de despesa até 26,3 milhões de euros (mais IVA) para o pagamento previsto na execução destes contratos.

“Verificando-se a impossibilidade de, no imediato, a Força Aérea edificar e sustentar uma capacidade própria para assegurar a totalidade das missões no âmbito do DECIR, impõe-se que este ramo das Forças Armadas contrate a disponibilização e locação dos referidos meios aéreos prontos a operar, incluindo assim a sua operação nos anos mais próximos, à semelhança do que no passado foi contratado pela ANPC”, justifica o Governo.

A resolução ressalva que a contratação dos 35 meios aéreos “será posteriormente ajustada em função do reforço e disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado para o DECIR”.

Na quarta-feira, foi também publicado em Diário da República a resolução que autoriza a Força Aérea a realizar um concurso público de quase 12 milhões de euros para a “operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção” dos três helicópteros ligeiros do Estado entre 2019 e 2022.

A frota do Estado é ainda composta por seis helicópteros pesados Kamov, mas estão todos parados.

O ministro da Administração Interna já anunciou que o dispositivo de combate a incêndios vai contar este ano com 61 meios aéreos, mais cinco do que em 2018.