O arguido, um serralheiro mecânico de 51 anos, está acusado dos crimes de burla informática qualificada, acesso ilegítimo e detenção e venda de equipamentos ilícitos, em conjunto com outros três indivíduos, que terão atuado como angariadores de clientes e que optaram por ficar em silêncio.
Na primeira sessão do julgamento, o principal arguido disse que conheceu num fórum na internet sobre ‘cardsharing’ outro indivíduo, que não conseguiu identificar, que lhe propôs fazer uma partilha dos pacotes de televisão que ambos tinham.
“Acordámos os dois que faríamos uma partilha das nossas chaves de encriptação. Isto nasceu assim. Ele tinha alguns amigos que pedia para se juntarem a nós e depois veio outro amigo do amigo e isso começou a crescer dessa forma”, contou.
O arguido afirmou ainda que nunca publicitou este serviço na internet, nem pediu a ninguém para angariar pessoas para a rede, como refere a acusação do Ministério Público (MP), afirmando que nunca teve o objetivo de “enriquecer ou fazer lucros com isto”.
Contestou ainda o número de utilizadores do sistema que é referido na investigação, adiantando que seriam apenas umas 20 ou 30 pessoas e garantiu desconhecer que a partilha fosse ilegal.
“Longe de mim saber que isto configurava um crime, se soubesse jamais o teria cometido”, vincou.
O arguido negou ainda ter criado as ‘boxes’ que eram usadas para receber os conteúdos de sinal protegido de TV, admitindo, contudo, ter facultado alguns equipamentos a cerca de 10 a 15 pessoas, porque tinham dificuldade em os adquirir.
A acusação do Ministério Público (MP), refere que entre 2009 e 2016, o principal arguido vendeu a 224 indivíduos recetores por ele criados especialmente adulterados para receber os conteúdos de sinal protegido de TV, pelo preço de uma quantia mensal de 10 euros.
Com este comportamento, de acordo com a investigação, o arguido causou um prejuízo às operadoras de pelo menos 865 mil euros.
O MP diz que o arguido contou com a ajuda de outros três indivíduos, que deram a conhecer o referido sistema a vários conhecidos, recebendo em troca por cada angariação quantias monetárias que não foi possível apurar.
Inicialmente, foram constituídos mais de 50 arguidos, mas o MP optou pela suspensão provisória do processo por dois meses para a maioria, com a injunção de entregar ao estado 200 euros cada um, ou prestar serviço a favor da comunidade durante 20 horas, devendo os autos prosseguir quanto a quatro acusados.
A MEO deduziu um pedido de indemnização cível no valor de 371 mil euros.
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