“Com esta atualização, passa a estar suspensa a emissão de licenças de alojamento local (AL) em 16 das 24 freguesias de Lisboa: Ajuda, Alcântara, Areeiro, Arroios, Avenidas Novas, Beato, Belém, Campo de Ourique, Campolide, Estrela, Misericórdia, Parque das Nações, Penha de França, Santa Maria Maior, Santo António e São Vicente”, referiu a câmara, em resposta à agência Lusa.
A informação de que o Beato entrou para o grupo de freguesias de Lisboa onde a autorização de novos registos está suspensa foi avançada hoje pelo jornal Diário de Notícias.
Após questões da agência Lusa, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) informou que “a freguesia do Beato ultrapassou o rácio de 2,5% de AL definido pela suspensão atualmente em vigor na cidade de Lisboa” e, por isso, passam a estar suspensas as emissões de novos títulos de AL.
De acordo com a autarquia, passaram a existir na freguesia do Beato “mais de cinco licenças de AL por cada 200 fogos de habitação permanente, o que significa que não podem ser atribuídos novos títulos de exploração”.
A suspensão de novos registos de AL nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5% entrou em vigor em 15 de abril de 2022, com duração prevista de pelo menos seis meses, mas o período de vigência foi prorrogado, por duas vezes, vigorando até à aprovação da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.
Proposta pelos vereadores de PS, BE e Livre na CML, a medida foi sempre aprovada com os votos contra dos eleitos da coligação Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), que governam sem maioria absoluta, sob presidência do social-democrata Carlos Moedas.
Atualmente, as freguesias com um maior rácio são Santa Maria Maior, com 67%; Misericórdia, com 50,3%; Santo António, com 24,4%; São Vicente, com 19,1%; e Arroios, com 13,3%.
As restantes 11 freguesias onde se aplica a suspensão de novos registos de AL têm um rácio inferior a 10%, nomeadamente Estrela (8,8%), Avenidas Novas (7%), Alcântara (6%), Campo de Ourique (5,4%), Parque das Nações (4,9%), Penha de França (4,9%), Ajuda (3,9%), Belém (3,9%), Areeiro (2,9%), Beato (2,8%) e Campolide (2,7%), segundos dados da CML.
Em 19 de abril, a Câmara de Lisboa aprovou a proposta dos vereadores da oposição, apresentada em alternativa à da vereadora do Urbanismo, para que antes da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL) seja aprovada a Carta Municipal de Habitação.
A proposta da vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação “Novos Tempos” PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), que fica adiada até que seja viabilizada a Carta Municipal de Habitação, pretendia submeter a consulta pública, “pelo período de 30 dias úteis”, o projeto de alteração do RMAL, que apresenta novos rácios para as áreas de contenção absoluta e relativa.
Os novos rácios iriam resultar num novo mapa, com proibição de novos registos de AL em cinco das 24 freguesias da cidade, bem como a limitação de licenças em três freguesias e em 19 bairros de outras nove freguesias, segundo o projeto proposto pela vereadora do Urbanismo.
Sobre o impacto das medidas do programa do Governo Mais Habitação na alteração do RMAL, a CML referiu: “Apesar de o Governo ter optado por não ouvir os municípios na preparação do pacote Mais Habitação, que tem impacto significativo no AL, sabemos a importância de ajustar o RMAL à realidade atual da cidade de Lisboa”.
“Mantemos o foco na alteração do RMAL para adaptar as regras municipais para a atividade do AL à situação atual, sempre numa lógica de equilíbrio, com reforço da fiscalização e sem suspensões ou proibições arbitrárias”, reforçou a câmara, em resposta escrita à Lusa.
Sob proposta do Governo, o parlamento aprovou, apenas com os votos a favor do PS (partido que tem maioria absoluta), que as novas licenças de AL vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030, em todo o território nacional, com exceção de cerca de 200 concelhos e freguesias do interior, e que os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caduquem a 31 de dezembro de 2030, sendo, a partir daí, renováveis por cinco anos.
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