Até 15 de dezembro tinham entrado na Assembleia da República pedidos que davam origem a 53 novas freguesias.
Segundo disse hoje à Lusa Isaura Morais, presidente da comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, ainda não existe uma contabilização mais atualizada, mas na quarta-feira avolumou-se a chegada de muitos processos e até ao início da próxima semana poderão continuar a chegar, porque “basta um carimbo dos correios do dia 21 de dezembro” e serão aceites.
Isaura Morais salientou que esta é a interpretação geral, embora agora tenham surgido outras interpretações da lei e um pedido de adiamento.
“Ao dia de hoje, em concreto, a única proposta que entrou foi uma proposta do PCP que foi na quarta-feira à comissão para atribuir relator para depois ir a plenário, propondo precisamente a alteração da data”, disse.
Em declarações à Lusa, Jorge Veloso (PS), presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), confirmou que a organização que representa as freguesias teve acesso a pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos.
Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Desse modo, bastaria que um processo tivesse sido iniciado na quarta-feira na respetiva assembleia de freguesia ou “até a entrega ao próprio presidente da Assembleia de um pedido de Assembleia extraordinária para a apreciação de um processo”.
“Vários pareceres de juristas apontam neste caminho”, disse Jorge Veloso, que tem também a expectativa de que o prazo seja, “de algum modo, alargado”.
O autarca não tem números concretos, mas estimou que poderão ser cerca de 400 os processos a entrar no parlamento.
O PCP entregou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao procedimento especial de reposição de freguesias, na qual “propõe o alargamento do prazo por mais um ano para a entrada dos processos na Assembleia da República”.
Os comunistas consideram que o mecanismo encontrado para possibilitar a reversão da fusão das freguesias, caso seja a sua vontade, “não responde à reivindicação das populações” porque condiciona a reposição das autarquias “ao cumprimento de um conjunto de critérios restritivos que impedem que muitas freguesias possam ser repostas, como defendem as populações e os respetivos órgãos autárquicos”.
Por isso, propõe também que sejam removidos alguns “obstáculos”, como a exigência de uma fundamentação de que a extinção da freguesia foi um erro, defendendo que uma freguesia deve ser reposta se o pretender, “mesmo que as demais não o pretendam”.
Depois de darem entrada no parlamento, os pedidos de desagregação de freguesias serão validados “por um grupo de trabalho que irá ser criado e há ainda a probabilidade de criar uma unidade técnica para poder avaliar os processos”.
“Alguns dos processos poderão não estar em conformidade e depois teremos um período para convidar ao aperfeiçoamento, para poderem entregar em conformidade com os critérios que estão definidos. Só depois de cumprirem os critérios, os pedidos serão transformados em projeto de lei para poder acontecer” a separação das freguesias, explicou Isaura Morais, salientando que “o espírito do legislador, quando foi criada esta lei, era para que todo este processo estivesse concluído para as autárquicas de 2025”.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.
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