A mulher, decidiu igualmente um coletivo de juízes do tribunal de São João Novo, terá de entregar à Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, instituição gestora do Centro Infantil, prestações mensais até perfazer 11.600 euros.
Também terá de formular um pedido de desculpas à lesada.
O crime por que foi condenada, o de burla qualificada, foi cometido entre 2002 e 2004, sendo descoberto apenas em 2007, numa altura em que a arguida já tinha fugido para o estrangeiro, apresentando-se à justiça apenas em 2021.
A arguida, que vive atualmente no Luxemburgo, onde trabalha num escritório, foi dispensada de comparecer na maioria das sessões, incluindo esta para leitura do acórdão.
Um cúmplice do desvio de fundos, a quem a religiosa entregou o dinheiro, já tinha sido julgado em 2014, sendo condenado então a quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período.
Em pleno julgamento, a religiosa assumiu ter sido seduzida pelo beneficiário do desfalque e disse, numa audiência de julgamento de 10 de novembro, que apenas se apoderou de cheques no valor global de 48 mil euros.
Os crimes foram possíveis porque a arguida, enquanto responsável pela secretaria do Centro de Bem-Estar, estava na posse de cheques em branco, falsificando a assinatura da madre-superiora, a legal responsável pela conta.
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