“Lamentamos que as sugestões da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) de que a faturação detalhada versasse sobre os combustíveis líquidos, com a discriminação do ISP e da CSR, não tenham sido levadas em conta, e receamos que a informação prestada ao consumidor final seja excessiva, extensa, e redundante, perdendo-se a finalidade preconizada com esta alteração legislativa”, sustentou o presidente da associação em declarações à agência Lusa.
Por outro lado, na opinião de Francisco Albuquerque, o prazo de 90 dias determinado para adaptação dos sistemas de faturas “é curto”, considerando a associação que seria indicado um período de seis meses para implementação das novas regras.
Recordando que a faturação detalhada na área dos combustíveis líquidos é uma matéria pela qual a associação se tem “vindo a bater”, o responsável considera que “contribui beneficamente para o melhor esclarecimento dos consumidores relativamente à estrutura dos preços dos combustíveis e permite que estes tenham uma melhor consciencialização sobre o peso elevadíssimo que o ISP tem nos preços finais de venda ao público”.
“Mais, consideramos que a fatura detalhada nos combustíveis líquidos, com a discriminação dos valores que são imputados ao consumidor final a título de ISP, entre outros, ao fazer sobressair a elevada carga deste imposto, vai criar pressão sobre os preços da gasolina e do gasóleo, tendo forçosamente que levar o Governo a rever a taxa do ISP, diminuindo-a, ainda que gradualmente”, sustenta.
Neste contexto, a Anarec lamenta que o texto final do diploma que consagra a faturação detalhada nos combustíveis preveja que a fatura passe a incluir “informação à qual o consumidor já tem atualmente acesso por outras vias”, acabando por resultar “excessiva, extensa e redundante”.
Entre a informação que a associação considera “desnecessária” na fatura está a discriminação das fontes de energia primária utilizadas e as emissões de dióxido de carbono e outros gases com efeito de estufa, informação que “já é disponibilizada ao consumidor final, no que se reporta aos postos de abastecimento de combustíveis, através da afixação da mesma nas zonas de abastecimento”.
Também “desnecessária” para a Anarec é a informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.
“Revela-se informação muito extensa, e até excessiva, para ser prestada numa fatura emitida num posto de abastecimento ao consumidor final, sendo que esta matéria, à semelhança da anterior, também já é obrigatoriamente comunicada ao consumidor final, de forma clara, compreensível e facilmente acessível, no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como encontra-se afixada em local visível nos postos de abastecimento de combustíveis”, refere.
Esclarece ainda que esta informação “consta dos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, como o caso do GPL” (gás de petróleo liquefeito).
No que respeita à quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis, a associação alerta que “o custo da incorporação dos biocombustíveis é um valor variável, dependente de vários fatores, específico de cada fornecedor de combustível e muito variável no tempo”.
O parlamento aprovou na sexta-feira, por unanimidade, um diploma que irá obrigar as empresas do setor energético a introduzir mais informação nas faturas para os consumidores, incluindo detalhes sobre os impostos no valor a pagar.
O texto final, saído da comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, teve como base projetos de lei do CDS-PP e do PS com o mesmo objetivo, o reforço da informação a dar aos utentes.
“A presente lei aplica-se aos comercializadores no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo”, lê-se no diploma, a que a Lusa teve acesso.
Entre as medidas aprovadas, conta-se a discriminação dos impostos a pagar pela energia ou combustível, bem como “das fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 [dióxido de carbono] e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura”, segundo o documento.
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