O alargamento do prazo para o pagamento de impostos, nomeadamente os que estão a ser regularizados através de planos prestacionais, e para a entrega de declarações está previsto num despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes, que determina igualmente a não aplicação de coimas ou liquidação de juros compensatórios aos pagamentos realizados naquela data.

António Mendonça Mendes justifica esta medida com o facto de as tolerâncias de ponto na função pública, para os dias 24 e 31 de dezembro, inviabilizarem o cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, no último dia do ano.

O encerramento dos serviços locais e regionais da Autoridade Tributária (AT) no dia 31 de dezembro de 2018  “dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos”, refere o despacho do SEAF.

O documento acrescenta que, perante esta situação, foi determinado “o alargamento do respetivo prazo até ao próximo dia 02 de janeiro de 2019, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não sendo, assim, de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias”.

Além do encerramento dos serviços na sequência da tolerância de ponto decretada pelo Governo, muitas repartições de Finanças têm estado encerradas ou a funcionar com um número de trabalhadores reduzido devido à greve marcada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que começou em 26 de dezembro e se prolonga até o final do mês.

Hoje, os trabalhadores da AT cumprem o terceiro dia de greve e, em declarações à Lusa, o presidente do STI, Paulo Ralha, afirmou que “a grande maioria dos serviços está encerrada e os que não estão encerrados estão com muito pouco pessoal e estão a ter grandes dificuldades para assegurar o atendimento dos contribuintes”.

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