Em comunicado, o MJ adianta que o decreto-lei que altera o regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.

“Com o presente diploma prossegue-se e reforça-se a imprescindível sustentabilidade financeira da CPAS e promove-se a equidade do esforço contributivo dos beneficiários”, refere o Ministério da Justiça.

Segundo o MJ, o novo regulamento da CPAS elimina “a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários, sem prejuízo de poderem, facultativamente, iniciar o pagamento de contribuições” e altera “a forma de apuramento da base de incidência contributiva que deixa de estar indexada ao rendimento mínimo mensal garantido, tendo-se criado o novo conceito de indexante contributivo, atualizado com base no Índice de preços ao consumidor, isto é, na inflação”.

O MJ adianta que vai passar a existir “previsão de não pagamento temporário de contribuições ou, em alternativa, a adoção temporária do quarto escalão (o escalão contributivo mais baixo) nas situações de incapacidade temporária para o trabalho, por motivo de doença grave, ou de situação particular de parentalidade, nas situações em que os beneficiários não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições”.

O novo regulamento aumenta “o número de escalões, de 18 para 26, diminuindo-se o intervalo de valores entre os mínimos e máximos, no sentido da maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma” e reduz, de 15 para 10 anos, o prazo de garantia relativo ao acesso à pensão.

O MJ refere também que vai ser reintroduzida a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, possibilitando a melhoria da correspondente pensão de reforma.

O decreto-lei agora aprovada altera o regulamento da CPAS de 2015.