Esta decisão foi anunciada na conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

"O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que procede à aplicação das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores aos bombeiros municipais, bem como à Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com as devidas adaptações", afirmou a ministra.

Num comunicado divulgado hoje, o Governo indica que "prossegue, assim, o esforço de dotar o país de um sistema de proteção civil mais eficaz, servido por profissionais qualificados e motivados para o apoio aos cidadãos, para o esforço de modernização do sistema e para a cooperação entre instituições".

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou também um outro diploma que "regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal".

"Foi ainda aprovado um decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação, ou reforma, dos trabalhadores integrados nestas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal", acrescentou a ministra da Presidência.

De acordo com a nota fornecida aos jornalistas, este decreto-lei "estabelece o regime específico de acesso e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice do pessoal integrado nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal, identificando as regras e os encargos a suportar pelo Orçamento do Estado, bem como a forma de financiamento desses encargos do regime de proteção social convergente e do regime geral de segurança social".

Depois de várias ações de luta, em 23 de abril, a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (ANBP/SNBP) terminaram as negociações com o Governo sobre o estatuto profissional e o novo regime de aposentação.

No final, o presidente do sindicato, Sérgio Carvalho, disse à Lusa que 17 anos depois os bombeiros profissionais vão ter um novo estatuto profissional.

Contudo, os bombeiros ANPB/SNBP contestaram a proposta governamental para que a idade de reforma seja aos 60 anos e para que sejam colocados em trabalhos administrativos nas corporações aos 55 anos.