“O Conselho de Ministros tomou uma importante decisão no que diz respeito à proteção dos agentes da autoridade democrática do Estado e, simultaneamente, de proteção dos cidadãos, trata-se das câmaras que são vulgarmente conhecidas por ‘bodycams’”, disse o ministro da Administração Interna, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
José Luís Carneiro precisou que tinha sido aprovada na Assembleia da República em 2021 uma nova lei da videovigilância e faltava regulamentar os termos em que as forças de segurança poderiam usar as ‘bodycams’.
“Foi hoje aprovado os termos em que poderão ser utilizadas, procurando salvaguardar dois valores fundamentais: o da transparência no uso legítimo da força por parte das forças policiais, na medida em que ao fazê-lo de forma transparente estão, não apenas a contribuir para aumentar os níveis de confiança nas forças de segurança, e por essa via garantem maior proteção relativamente a atos que atentem contra agentes da autoridade e, simultaneamente, dar proteção aos cidadãos relativamente ao uso dessa mesma força”, afirmou.
A utilização de ‘bodycams' pelos elementos da polícia é uma das reivindicações dos elementos da PSP e da GNR.
O ministro disse que a aquisição das ‘bodycams’ está inscrita na lei de programação de investimento das forças de segurança, nomeadamente na valorização e investimento dos equipamentos de proteção individual, e tem um valor superior a 15 milhões de euros.
“Aprovada a regulamentação estamos em condições de lançar o procedimento de concurso para equipar as forças de segurança com este instrumento de apoio à sua atividade operacional”, disse.
Segundo José Luís Carneiro, o número de câmaras a adquirir vai ser definido pela PSP e GNR em função das necessidades operacionais, estando a ser desenvolvido em cada um dos comandos distritais um trabalho de levantamento.
O ministro garantiu também que o Governo fez duas consultas à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), tendo sido integradas no decreto-lei as diversas recomendações.
O governante disse igualmente que a regulamentação hoje aprovada “tipifica os termos em que forma proporcional e adequada podem ser usadas as ‘bodycams’”.
“Este instrumento deve ser usado obrigatoriamente quando as forças de segurança têm o dever do uso da força pública sobre qualquer cidadão. Trata-se de proteger os cidadãos em relação a esse uso da força pública, nomeadamente quando há restrição física ou processo de algemagem de cidadãos”, disse.
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