“No ano de 2022, para início de um novo ciclo plurianual de apoio, a DGArtes irá abrir procedimentos concursais para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2023-2024, e na modalidade quadrienal, para o período de 2023-2026”, pode ler-se na portaria.
Na semana passada, a Lusa questionou a Direção-Geral das Artes sobre a publicação da declaração anual para 2022, que inclui o calendário de concursos, ainda por publicar. Até ao momento, não recebeu qualquer resposta.
Os 81,3 milhões de euros para o próximo quadro de apoios sustentados significam que o montante atribuído sofre um decréscimo face ao programa anterior.
Os concursos do programa de apoio sustentado da DGArtes para os anos de 2018-2021 partiram com um montante global de 64,5 milhões de euros, em outubro de 2017, subiram aos 72,5 milhões, no início de abril de 2018, perante contestação no setor e, mais tarde, o Governo anunciou novo reforço para um total de 81,5 milhões de euros, tendo o valor final sido de 85 milhões, conforme publicação em Diário da República.
O montante global de apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado até 2026 é de 81.335.008 euros, fixando a sua distribuição em 25.938.352 euros para 2023, de 25.938.352 euros para 2024, de 14.729.152 euros para 2025, e de 14.729.152 euros para 2026.
“Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação, e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis”, justifica a portaria.
No âmbito das suas atribuições, “compete à DGArtes implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular, e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção”.
A portaria indica ainda que “os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior”.
A portaria, assinada a 22 de março pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e a 23 de março pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, produz efeitos a partir da data da publicação.
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