“Portugal lamenta e discorda da decisão hoje tomada pela Comissão Europeia […]. Portugal entende que o atual modelo de apuramento do ISV [Imposto sobre veículos] sobre os veículos usados comprados noutros Estados-membros da União Europeia cumpre simultaneamente o princípio da livre concorrência e vai ao encontro do Pacto Ecológico Europeu”, lê-se numa resposta do Ministério das Finanças enviada à Lusa.

Assim, a posição de Portugal assenta no princípio de que “os malefícios causados ao ambiente” pelos veículos usados não são inferiores aos dos veículos novos, considerando o mesmo escalão de CO2 (dióxido de carbono), pelo que “o modelo respeita o princípio de igualdade tributária e do poluidor pagador”.

Conforme apontou o executivo, Portugal considera “incompreensível e contraditória a decisão” divulgada pela Comissão Europeia, acrescentando que vai continuar a sensibilizar para a necessidade “de ter em conta a dimensão dos princípios de defesa do meio ambiente no tratamento desta questão”.

A Comissão Europeia instaurou hoje uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles aplicados aos 'usados' adquiridos no mercado português.

O executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em 'segunda mão' importados de outros países da União.

Segundo a Comissão, “a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-membros” e é, por conseguinte, incompatível com o Tratado da UE.

Bruxelas recordou ainda que enviou a Portugal, em 24 de janeiro de 2019, uma “carta de notificação para cumprir”, seguida, em 27 de novembro último, de um “parecer fundamentado”, a segunda e última etapa antes da apresentação de uma ação junto do Tribunal de Justiça, o que a Comissão concretizou agora “visto que Portugal ainda não cumpriu as suas obrigações”.

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