O executivo reagiu assim às críticas efetuadas hoje pelo grupo parlamentar do PS da Madeira, exigindo que o executivo insular efetuasse um levantamento e publicasse uma lista nominal dos trabalhadores em situação precária devido à “disparidade” dos números divulgados.
A deputada do PS no parlamento regional Mafalda Gonçalves exigiu que o executivo resolva a situação de precariedade laboral na administração pública.
“A administração pública regional tem que ser um exemplo em matéria laboral, deve dar o exemplo a todo o tecido empresarial, e não se pode permitir a existência de situações de trabalho precário na nossa região”, disse.
A parlamentar socialista apontou que o programa do governo social-democrata da Madeira “não contempla uma linha sobre a integração dos trabalhadores precários” e que o executivo foi “a reboque” do Governo da República, “iniciando um processo tímido de integração” destas pessoas.
A nota divulgada pela Direção Regional da Administração Pública e Modernização Administrativa esclarece que essa avaliação já foi realizada no setor público e empresarial da Madeira, tendo sido “identificadas cerca de 170 situações constituídas com recurso a contratos a termo ou contratos de prestação de serviços (tarefas e avenças), suscetíveis de consubstanciar situações de precariedade”.
O Governo Regional diz que “tem vindo a proceder à regularização destes contratos”, a qual já se encontra em “fase avançada”.
A nota refere que “no setor empresarial foram já todas concluídas (149 situações) e, no que diz respeito à administração pública direta, os respetivos anúncios concursais estão já a ser publicitados, estimando-se que em setembro o procedimento fique concluído”.
Este departamento do executivo acusa o PS/Madeira de “manipular” os dados, porque “interpreta como precariedade o número constante nos dados de emprego público, nomeadamente de contratos a termo relacionados nas Síntese Estatística de Emprego Público”.
No mesmo documento argumenta-se que estes “vínculos não são de trabalhadores precários”, tratando-se de “casos de contratos subscritos para suprimir [faltas], mas que dizem respeito a situações de contratos subscritos nas áreas da Educação e da Saúde”.
Estes servem para suprimir falhas temporárias de funcionários do quadro, designadamente nos casos de baixas médicas e licenças de maternidade, sendo os contratos subscritos no setor da Saúde também para os jovens médicos que realizam o internato em regime de contrato a termo.
O executivo assegura que, ao contrário do que acontece no continente, a Madeira “adotou um processo célere e que, inclusivamente, tem merecido elogios dos sindicatos laborais”.
A Lei de Trabalho em Funções Públicas, considera, permitiu uma simplificação dos procedimentos concursais, “tendo em vista uma maior celeridade no suprir das falhas de recurso humanos nos serviços da Administração Pública Regional.”.
“Neste sentido, o Governo Regional continuará a prosseguir com uma política de racionalização de recursos humanos, no qual se inseriu a regularização das situações de precariedade, mas também o levantamento que está a ser feito das necessidades de trabalhadores nos vários departamentos, que têm sido e continuarão a ser objeto de reforço e de recrutamento durante 2018 e 2019”, conclui.
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