Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, explicando que a medida entra em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro até dia 3 de novembro.

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

Recorde-se que esta decisão já tinha sido tomada no período da Páscoa, entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril (entre a quinta-feira santa e o Domingo de Páscoa). Na altura, foram proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção para quem tinha de se deslocar em trabalho. Segundo a ministra da Presidência "estão previstas regras semelhantes às da Páscoa".

Assim, de acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.

“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias”, reconheceu a ministra.

Mariana Vieira da Silva sublinhou que é, precisamente, entre as famílias que se torna mais difícil observar as novas regras de vida em sociedade, nomeadamente o distanciamento físico.

Em relação aos cemitérios, “o horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim continuará a ser durante este período”.

“O que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas, tem sido um dos principais focos de transmissão da doença, as atividades em família”, acrescentou.

Três municípios no Norte com dever de confinamento

Em Conselho de Ministros foram definidas um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade. "Não existe uma cerca sanitária”, garantiu Mariana Vieira da Silva, uma vez que as deslocações são permitidas entre estes e outros concelhos.

De acordo com a ministra, as medidas hoje tomadas para estes três concelhos serão reavaliadas na próxima semana.

"Não é confinamento obrigatório, é dito para as pessoas estarem em casa, com exceção de algumas atividades", garantiu, frisando ainda que, embora as medidas não sejam iguais para todo o país, a lógica de dever de recolhimento deveria ser adotada por todos.

Entre essas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:

  • o dever de permanência no domicílio, "devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas"
    • São excepções as deslocações que estão autorizadas: para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia";
  • os veículos particulares podem circular na via pública "desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível";
  • todas as deslocações efetuadas" devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas";
  • todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h,
    • São excepções: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam";
  • a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

“Estes concelhos que foram objeto de medidas adicionais são concelhos que têm sofrido uma elevada pressão de novos casos”, explicou Marta Temindo, ministra da Saúde.

Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 2 de novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19.