O pedido de fiscalização abstrata sucessiva do governo às duas leis sobre os concursos de professores, aprovadas no parlamento, já foi enviado para o Tribunal Constitucional, diz esta terça-feira o ‘Jornal de Notícias’. O requerimento entrou no dia 12 de agosto — mas os juízes do palácio Ratton não têm prazo para se pronunciar.

O governo anunciou esta intenção para o Constitucional na véspera de o presidente a promulgar. A lei prevê a revisão do regime de concursos e da mobilidade interna dos professores.

O anuncio foi feito enquanto o executivo de António Costa reagia à vitória, também no Constitucional, sobre a inconstitucionalidade de um outro diploma aprovado no parlamento, ao arrepio da vontade do governo, no caso, relativo aos apoios sociais.

Na altura, Tiago Antunes, secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro dizia que as duas leis sobre os concursos docentes eram “exemplo de um reiterado desrespeito” dos deputados, já que se trata de matérias que cabem à esfera administrativa do governo.

“A Constituição”, cita agora o JN, “não prevê um governo de Assembleia da República”, disse Tiago Antunes.

Em causa está uma manchete de 16 de julho do semanário Expresso, que referia que o executivo socialista estava então a preparar-se para “outra guerra constitucional”, desta vez a propósito dos diplomas aprovados pela Assembleia da República que obrigam à abertura de um concurso para vincular extraordinariamente os professores das escolas de ensino artístico especializado, e outro que altera as regras de recrutamento e mobilidade de docentes dos ensinos básico e secundário.

O presidente da República promulgou o primeiro diploma em 2 de julho.

Em relação ao segundo, promulgado no dia 15 de julho, Marcelo Rebelo de Sousa explicitou que, “pelas mesmas razões invocadas aquando da promulgação” do decreto sobre o ensino artístico, decidiu pela promulgação “como fez noutras ocasiões em que o parlamento aprovou soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina”.

Antes, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais várias normas de diplomas que reforçavam os apoios sociais, na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos decretos em questão.

Os diplomas foram aprovados pelo parlamento e promulgados pelo chefe de Estado. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa admitiu que perdeu juridicamente com a decisão do Tribunal Constitucional, mas considerou que ganhou politicamente.

Em declarações à SIC Notícias e questionado sobre se tinha perdido “um braço de ferro com o Governo” nesta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “É discutível, juridicamente certamente perdi, politicamente acho que ganhei”.

Numa reação em nome do Governo, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, considerou que se assiste a "um reiterado desrespeito por parte da Assembleia da República" relativamente a matérias que competem em exclusivo ao Governo enquanto "órgão superior da Administração Pública".

"Continuamos, infelizmente, a assistir a um reiterado desrespeito por parte da Assembleia da República, como sucedeu ainda recentemente com a aprovação de dois decretos sobre o recrutamento de professores", apontou o secretário de Estado, alegando que "esses diplomas interferem naquilo que é um domínio específico de atuação governamental, violando jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional".